Justiça nega liminar contra
assinatura de telefone
SÃO PAULO – O juiz federal
substituto da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, Otávio Henrique Martins
Port, negou na última segunda-feira (4) um pedido de liminar do Idec que
solicitava o fim da assinatura básica de telefonia.
Para o juiz, o fato de a cobrança
da tarifa de assinatura estar prevista na lei que rege as concessões do serviço
de telecomunicações e também nos contratos de concessão torna a tarifa
legal.
Já o Idec (Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor) entende que a cobrança é indevida, pois
considera inconstitucional a previsão existente nessa lei.
Em 23 de julho, o Idec entrou
com uma ação civil pública contra a Anatel e as concessionárias que prestam
o serviço de telefonia fixa no país: Brasil Telecom, CTBC Telecom, Sercomtel,
Telemar Norte Leste e Telefonica.
A entidade pede a suspensão da
cobrança da assinatura básica, considerada ilegal, e a devolução, em dobro,
dos valores já pagos pelos consumidores de todo o país. Hoje, o valor médio
da assinatura é de 33 reais.
Luciana Benatti, do Plantão
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