Viúva deverá pagar indenização à amante de marido

A viúva de um fazendeiro foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a indenizar em R$ 97,2 mil a amante do marido. Segundo o jornal O Diário de S. Paulo, a decisão foi tomada no processo de espólio. Em depoimentos à Justiça, a amante declarou ter mantido um caso com o fazendeiro durante 27 anos e, por isso, teria direitos de concubina.

A amante disse ainda que, durante esse período, prestou serviços domésticos em uma das propriedades do casal, sem nunca ter sido remunerada financeiramente.
 
Terra

 
 
 

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