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Viúva
deverá pagar indenização à amante de marido
A viúva de um fazendeiro foi condenada pelo Tribunal de Justiça de
Minas Gerais a indenizar em R$ 97,2 mil a amante do marido. Segundo o
jornal O Diário de S. Paulo, a decisão foi tomada no processo
de espólio. Em depoimentos à Justiça, a amante declarou ter mantido
um caso com o fazendeiro durante 27 anos e, por isso, teria direitos
de concubina.
A amante disse ainda
que, durante esse período, prestou serviços domésticos em uma das
propriedades do casal, sem nunca ter sido remunerada financeiramente.
Terra
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