Seguradora
indenizará roubo de carro que não tinha dispositivo antifurto
O fato de a proposta
de seguro - ou até mesmo a apólice - prever que o segurado deve instalar
em seu veículo um dispositivo antifurto não exonera a seguradora de
pagar a indenização pelo roubo do carro, mesmo que a engenhoca não tenha
sido colocada. A decisão, de primeiro grau, é da Justiça de São
Paulo.
A empresa Mitsui
Marine Kyoei Fire Seguros havia se recusado, administrativamente, a
pagar a indenização ao segurado Enio Molinaro, pelo roubo de um
automóvel Pálio, sob a alegação de que o cliente não havia cumprido a cláusula
contratual. A questão foi a Juízo.
O juiz da 5ª Vara Cível
de São Paulo entendeu que a perda do direito à indenização, pelo
motivo alegado pela empresa, "é abusiva e nula". Ele afirmou
ainda que "o Sensocar é um 'sistema antifurto eletrônico' e no caso
dos autos houve roubo a mão armada". A indeniza~ção será de R$ 25
mil (valor do seguro), tendo sido negada a reparação pelo dano moral que
o segurado alegava haver sofrido.(Proc. nº 000.02.205889-3).
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