STJ
concede liminar contra inclusão de devedor na Serasa
O ex-correntista do Banco
Bamerindus do Brasil SA (sob intervenção) Pedro Becker obteve liminar no STJ
que impede a inclusão de seu nome em cadastros do Serasa, Sisbacen e SPC,
dentre outros. O ministro Edson Vidigal entendeu que enquanto há uma discussão
na Justiça sobre uma dívida, o banco não pode incluir nomes no cadastro de
inadimplentes.
Foi detectado o "perigo de
danos irreparáveis", caso mais adiante Becke, comprove não ser
devedor. O STJ mantém jurisprudência de que é indevida inclusão do nome do
devedor nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito, quando ainda
encontra-se em fase de discussão em juízo do montante da dívida.
Neste caso específico, a dívida
de Pedro Becker refere-se a empréstimo rural. Ressalta o ministro, em sua decisão,
que “se faz transparecer, em princípio, o aspecto do bom direito, do
mesmo modo como se evidencia o periculum in mora, pelos prejuízos da inclusão
do nome do requerente nos cadastros de devedores inadimplentes”. (MC nº
6023)
inscrições em nome do consumidor. A
decisão da 3ª Turma do STJ favoreceu o engenheiro agrônomo Leopoldo Claudino
Loeff Junior, morador de Lages (SC). Seu nome foi lançado na lista de
inadimplentes da Serasa pelo Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), mas sua dívida
com a instituição já havia sido paga.
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