Daniela Moreira, de INFO Online
SÃO PAULO - A lei que protegerá os
cidadãos de contatos não desejados
de telemarketing em São Paulo foi
regulamentada pelo governador José
Serra.
O decreto foi divulgado no Diário
Oficial do Estado da quarta-feira,
(31/12), e o Procon-SP, que será
responsável por manter o cadastro,
tem 90 dias para começar a receber
os pedidos.
Para fazer parte do cadastro, o
titular da linha deverá se cadastrar
junto ao Procon-SP, por meio de um
formulário no site
www.procon.sp.gov.br ou
pessoalmente, nos postos do
Poupatempo.
O usuário deve fornecer nome ou
razão social; número do RG ou
inscrição estadual; número do CPF ou
CNPJ; endereço; CEP; telefone a ser
cadastrado; e e-mail.
Após o registro dos dados, o
consumidor receberá uma senha para
consulta e eventuais alterações do
cadastro.
Pela lei, o usuário já poderá ter
as ligações de telemarketing
bloqueadas a partir de 30 dias de
ingresso no cadastro.
Os fornecedores e as empresas de
telemarketing deverão se cadastrar
para poder consultar a lista de
inscritos, tendo acesso apenas ao
número do telefone – os outros dados
serão mantidos sob sigilo.
O consumidor poderá manter o
bloqueio às ligações gerais, mas
autorizar receber o contato de
determinadas empresas, à sua
escolha.
O titular da linha que aderir ao
cadastro e, mesmo assim, receber uma
ligação de telemarketing poderá
comunicar o fato ao Procon-SP, no
prazo de 30 dias. A empresa que não
respeitar o cadastro estará sujeita
às sanções previstas no Código de
Defesa do Consumidor. A lei não
se aplica às entidades filantrópicas
que utilizem telemarketing para
angariar recursos próprios.