Farmácias
deverão manter farmacêutico em tempo integral
Todas
as farmácias e drogarias têm de manter um farmacêutico no local, em
tempo integral, para atender aos clientes. A determinação é da lei
5991, de 1973 e só agora será colocada integralmente na prática.
Até agora, o Conselho Regional de Farmácia tinha preferido negociar
com os estabelecimentos uma aplicação gradual da lei, para que
houvesse a conscientização sobre a importância do farmacêutico. Mas
a partir do mês que vem a presença em tempo integral deste
profissional passará a ser exigida.
A coordenadora regional do Conselho Regional de Farmácia, Maria Luiza
Rodrigues, diz que até o começo da década de 90 a grande maioria dos
estabelecimentos não mantinha um profissional para atendimento à
população, apesar da lei estar em vigor desde 1973.
De lá para cá, algumas alternativas foram negociadas entre o Conselho
e as farmácias e drogarias: foi autorizado, por exemplo, que o tempo
para presença de um farmacêutico fosse de apenas quatro horas. Com
isso, o número de farmácias e drogarias irregulares caiu para 35%.
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