Seguradora indenizará roubo de carro que não tinha dispositivo antifurto

    O fato de a proposta de seguro - ou até mesmo a apólice - prever que o segurado deve instalar em seu veículo um dispositivo antifurto não exonera a seguradora de pagar a indenização pelo roubo do carro, mesmo que a engenhoca não tenha sido colocada. A decisão, de primeiro grau, é da Justiça de São Paulo.

    A empresa Mitsui Marine Kyoei Fire Seguros havia se recusado, administrativamente,  a pagar a indenização ao segurado Enio Molinaro, pelo roubo de um automóvel Pálio, sob a alegação de que o cliente não havia cumprido a cláusula contratual. A questão foi a Juízo.

    O juiz da 5ª Vara Cível de São Paulo entendeu que a perda do direito à indenização, pelo motivo alegado pela empresa, "é abusiva e nula". Ele afirmou ainda que "o Sensocar é um 'sistema antifurto eletrônico' e no caso dos autos houve roubo a mão armada". A indeniza~ção será de R$ 25 mil (valor do seguro), tendo sido negada a reparação pelo dano moral que o segurado alegava haver sofrido.(Proc. nº 000.02.205889-3). 

 

 

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