Procon-SP alerta para compras na Internet

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo divulgou dicas de como proceder para realizar compras na Internet. Para o Procon-SP, a rede mundial apesar de suas facilidades e está sujeita a problemas que ocorrem em outros meios e formas de contratação.

Antes de contratar um serviço ou comprar algum produto, é importante observar os procedimentos e recursos adotados para garantir a segurança e a confidencialidade da transação eletrônica. O fornecedor deve dispor de meios que garantam a transmissão eletrônica segura, como o uso de certificados e uma infra-estrutura confiável para o armazenamento dos dados do consumidor, dificultando o acesso indevido de estranhos (hackers, crackers, funcionários não autorizados).

A política de privacidade deve ser clara e explícita e deve assegurar que os dados pessoais e de consumo não sejam divulgados sem o consentimento expresso do consumidor. O Procon-SP recomenda que o usuário busque sites com boas referências, indicados por amigos ou familiares. Anote as informações que permitam identificar e localizar a sede do fornecedor (como CNPJ, endereço) e manter contato (e-mail, telefone e/ou fax), caso seja necessário obter esclarecimentos ou registrar reclamação.

O Procon-SP também alerta para o uso indevido de ferramentas como os arquivos chamados cookies, que possibilitam ao fornecedor monitorar sua visita e traçar seu perfil de consumo. As informações coletadas podem ser usadas para envio posterior de material publicitário ou de mensagens eletrônicas não solicitadas. O consumidor deve previamente ser informado sobre o uso dessas ferramentas, sendo-lhe permitido desabilitá-las, caso seja seu interesse, ou desautorizar o compartilhamento de qualquer informação com terceiros alheios à relação.

Depois que o internauta certificar-se das políticas de privacidade e segurança do fornecedor e aprová-las, é preciso conferir todas as informações sobre o produto ou serviço ofertado, especialmente, características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições e formas de pagamento, que devem constar obrigatoriamente no site. O usário também deve procurar conhecer melhor o produto, acessando sites de fabricantes, de avaliadores independentes ou com opiniões de outros consumidores e, se possível, solicitando um programa de demonstração. Não se esqueça também de observar a política de trocas e os procedimentos que devem ser adotados em caso de problemas.

Em sites estrangeiros, o internautas precisa estar atento as taxas de importação e se o fornecedor tem representante no Brasil, situação que possibilita ao consumidor contar com assistência técnica no País. Ao confirmar a contratação, é interessante imprimir ou, se possível, guardar sob a forma eletrônica todos os documentos que atestam a relação, como número da compra, confirmação do pedido, normalmente enviados por e-mail, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios.

No ato da entrega do produto, o consumidor deve exigir a nota fiscal. Além disso, é preciso conferir a qualidade e se corresponde ao ofertado. A qualquer sinal de irregularidade, o internauta deve se recusa a receber o produto, entrar em contato com o fornecedor e registrar a ocorrência. A seguir, é recomendável que o consumidor entre em contato com a empresa para solucionar a questão, sobretudo se já tiverem sido efetuados pagamentos ou se os mesmos estiverem condicionados a cheques pré-datados.

O Procon-SP lembra que nas contratações à distância ou concretizadas fora do estabelecimento comercial físico do fornecedor, como é o caso da Internet, o código assegura o direito de arrependimento do consumidor. Nesse caso, a contratação pode ser cancelada em até sete dias contados da assinatura do contrato, ou do recebimento do produto ou serviço, sem ônus ao contratante. O produto deve ser devolvido e o consumidor restituído integralmente de valores pagos.

Por fim, muito o internauta precisa reforçar o cuidado nas compras efetuadas em sites de leilões, pois nem sempre se aplica o Código de Defesa do Consumidor. As dicas sugeridas antes devem ser seguidas, com atenção redobrada com as informações sobre o produto ou serviço pretendido e aquelas que permitem identificar o vendedor e sua localização física. Estes dados são importantes caso seja necessário acionar o vendedor judicialmente.
 Terra

 

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