Procon-SP
alerta para compras na Internet
A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo divulgou dicas de
como proceder para realizar compras na Internet. Para o Procon-SP, a rede
mundial apesar de suas facilidades e está sujeita a problemas que ocorrem
em outros meios e formas de contratação.
Antes de contratar um
serviço ou comprar algum produto, é importante observar os procedimentos
e recursos adotados para garantir a segurança e a confidencialidade da
transação eletrônica. O fornecedor deve dispor de meios que garantam a
transmissão eletrônica segura, como o uso de certificados e uma
infra-estrutura confiável para o armazenamento dos dados do consumidor,
dificultando o acesso indevido de estranhos (hackers, crackers, funcionários
não autorizados).
A política de
privacidade deve ser clara e explícita e deve assegurar que os dados
pessoais e de consumo não sejam divulgados sem o consentimento expresso
do consumidor. O Procon-SP recomenda que o usuário busque sites com boas
referências, indicados por amigos ou familiares. Anote as informações
que permitam identificar e localizar a sede do fornecedor (como CNPJ,
endereço) e manter contato (e-mail, telefone e/ou fax), caso seja necessário
obter esclarecimentos ou registrar reclamação.
O Procon-SP
também alerta para o uso indevido de ferramentas como os arquivos
chamados cookies, que possibilitam ao fornecedor monitorar sua visita e
traçar seu perfil de consumo. As informações coletadas podem ser usadas
para envio posterior de material publicitário ou de mensagens eletrônicas
não solicitadas. O consumidor deve previamente ser informado sobre o uso
dessas ferramentas, sendo-lhe permitido desabilitá-las, caso seja seu
interesse, ou desautorizar o compartilhamento de qualquer informação com
terceiros alheios à relação.
Depois que o internauta
certificar-se das políticas de privacidade e segurança do fornecedor e
aprová-las, é preciso conferir todas as informações sobre o produto ou
serviço ofertado, especialmente, características, preços, valores de
fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições e
formas de pagamento, que devem constar obrigatoriamente no site. O usário
também deve procurar conhecer melhor o produto, acessando sites de
fabricantes, de avaliadores independentes ou com opiniões de outros
consumidores e, se possível, solicitando um programa de demonstração. Não
se esqueça também de observar a política de trocas e os procedimentos
que devem ser adotados em caso de problemas.
Em sites estrangeiros, o
internautas precisa estar atento as taxas de importação e se o
fornecedor tem representante no Brasil, situação que possibilita ao
consumidor contar com assistência técnica no País. Ao confirmar a
contratação, é interessante imprimir ou, se possível, guardar sob a
forma eletrônica todos os documentos que atestam a relação, como número
da compra, confirmação do pedido, normalmente enviados por e-mail,
comprovante de pagamento, contrato ou anúncios.
No ato da entrega do
produto, o consumidor deve exigir a nota fiscal. Além disso, é preciso
conferir a qualidade e se corresponde ao ofertado. A qualquer sinal de
irregularidade, o internauta deve se recusa a receber o produto, entrar em
contato com o fornecedor e registrar a ocorrência. A seguir, é recomendável
que o consumidor entre em contato com a empresa para solucionar a questão,
sobretudo se já tiverem sido efetuados pagamentos ou se os mesmos
estiverem condicionados a cheques pré-datados.
O Procon-SP lembra que
nas contratações à distância ou concretizadas fora do estabelecimento
comercial físico do fornecedor, como é o caso da Internet, o código
assegura o direito de arrependimento do consumidor. Nesse caso, a contratação
pode ser cancelada em até sete dias contados da assinatura do contrato,
ou do recebimento do produto ou serviço, sem ônus ao contratante. O
produto deve ser devolvido e o consumidor restituído integralmente de
valores pagos.
Por fim, muito o
internauta precisa reforçar o cuidado nas compras efetuadas em sites de
leilões, pois nem sempre se aplica o Código de Defesa do Consumidor. As
dicas sugeridas antes devem ser seguidas, com atenção redobrada com as
informações sobre o produto ou serviço pretendido e aquelas que
permitem identificar o vendedor e sua localização física. Estes dados são
importantes caso seja necessário acionar o vendedor judicialmente.
Terra
|