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Internauta pede habeas corpus
para ter liberdade no universo virtual
da Folha Online
Uma advogada de Minas Gerais entrou na Justiça pedindo um habeas corpus, pois
sua "liberdade de locomoção no mundo virtual era restringida". A
advogada Laine Moraes Souza, que entrou com a ação, afirma que seu provedor
bloqueia o acesso a diversos sites gratuitos de provedores concorrentes.
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade
Francisco Sales, negou o pedido, alegando que o habeas corpus protege a
liberdade de locomoção física, e não virtual.
"A liberação de acesso a determinados sites pelos provedores de serviços
de internet é matéria absolutamente estranha ao habeas corpus", afirmou o
desembargador William Silvestrini, relator do recurso.
Segundo o magistrado, a usuária terá de ajuizar ação própria na área cível,
para garantir seus supostos direitos.
Um comunicado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirma que a AOL, empresa
que presta serviços de acesso à advogada, confirmou bloquear o acesso dos usuários
a webmails, salas de bate-papo e algumas páginas de outros provedores.
De acordo com o comunicado do TJMG, o objetivo desse bloqueio é garantir
"a integridade das informações e a segurança on-line de seus
assinantes".
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