Internauta pede habeas corpus para ter liberdade no universo virtual

da Folha Online

Uma advogada de Minas Gerais entrou na Justiça pedindo um habeas corpus, pois sua "liberdade de locomoção no mundo virtual era restringida". A advogada Laine Moraes Souza, que entrou com a ação, afirma que seu provedor bloqueia o acesso a diversos sites gratuitos de provedores concorrentes.

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade Francisco Sales, negou o pedido, alegando que o habeas corpus protege a liberdade de locomoção física, e não virtual.

"A liberação de acesso a determinados sites pelos provedores de serviços de internet é matéria absolutamente estranha ao habeas corpus", afirmou o desembargador William Silvestrini, relator do recurso.

Segundo o magistrado, a usuária terá de ajuizar ação própria na área cível, para garantir seus supostos direitos.

Um comunicado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirma que a AOL, empresa que presta serviços de acesso à advogada, confirmou bloquear o acesso dos usuários a webmails, salas de bate-papo e algumas páginas de outros provedores.

De acordo com o comunicado do TJMG, o objetivo desse bloqueio é garantir "a integridade das informações e a segurança on-line de seus assinantes".
 
 
 

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