Apesar da ferramenta chegar antes do início de prazo de entrega das declarações, os usuários só poderão fazer a transmissão dos dados após o dia 1º de março.
Todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 em 2009 são obrigadas a declarar, assim como os que receberam rendimentos isentos não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma maior a R$ 40 mil.
Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também devem declarar, assim como contribuintes que se tornaram residente no Brasil em 2009.
Além de fazer a transferência pela internet, o contribuinte também pode salvar os dados em disquetes e entregá-los nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica. O site da Receita Federal geralmente disponibiliza três versões do programa para os principais sistemas operacionais, como Windows, Mac e Linux.
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