Frank Ramalho, que assina o
blog, cita como exemplo um
comercial de um banco,
explicando que se em seu
anúncio for colocado o
endereço da instituição
financeira no Twitter ou
mesmo no Facebook, a citação
dos nomes dessas redes
sociais acarretaria a
cobrança extra.
No
entendimento da Globo,
“Twitter” e “Facebook” são
nomes de marcas, empresas
que, uma vez presentes na
ação publicitária, devem
pagar pela exposição. No
caso, o ônus seria do
anunciante que fez o uso dos
nomes das mídias sociais no
comercial.