Postagens de conteúdo ofensivo ou preconceituoso em sites, blogs e redes sociais podem gerar responsabilidade para os administradores dessas plataformas. O alerta é do advogado Leonardo Ranna, especialista em direito de internet. De acordo com ele, há possibilidade de responder civilmente pelos danos, e os autores e difusores do material podem responder criminalmente. Para ele, no caso recente envolvendo o site de vendas MercadoLivre, onde foi postado um anúncio vendendo negros a R$ 1, pode haver responsabilização da plataforma.
"O argumento é que eles (administradores dos sites) lucram com isso. Se eles não conseguem controlar previamente, para não ofender ninguém, devem ser responsabilizados pelo dano do ponto de vista cível. Tanto o Ministério Público pode vir a processar o MercadoLivre, por meio de uma ação civil pública, quanto alguém que se sentiu ofendido, no caso uma pessoa negra, pode buscar indenização", disse o advogado.
Ranna ressaltou que, apesar de o Brasil não ter legislação específica para crimes cibernéticos, as leis existentes são suficientes para responsabilizar autores e sites nesses casos. Ele destaca que há várias decisões judiciais condenando sites e redes sociais e determinando indenização às partes ofendidas.