TST quer prioridade absoluta
para “Penhora On Line”
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo
Lopes Leal, baixou instruções para fazer com que juízes do Trabalho dêem
prioridade absoluta ao Sistema Bacen-Jud nas execuções
definitivas de dívidas trabalhistas. Mais conhecido como “Penhora
On Line”, o sistema permite bloqueios on line nas contas
correntes dos devedores da Justiça do Trabalho. As instruções fazem
parte do Provimento nº 1/2003, publicado no Diário de Justiça.
Segundo o ministro, gerentes
de agências bancárias têm adotado a prática de alertar os correntistas
para que retirem os valores da conta-corrente antes ser bloqueada pela
Justiça do Trabalho. “Essa prática configura delito contra a
administração da justiça e fraude à execução, crime previsto no
artigo 179 do Código Penal ”, alerta o ministro.
Como o envio eletrônico de
solicitação de informações pelo Bacen-Jud tem facilitado a retirada
pelos devedores das importâncias existentes nas suas contas correntes, o
ministro determinou que os juízes do Trabalho evitem solicitar informações
sobre a existência de contas-correntes de devedores, pelo menos até que
se disponibilizem respostas on line das entidades financeiras.
O corregedor orientou os juízes
a comunicar o Ministério Público Federal, a Corregedoria Regional e a
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho sempre que constarem a prática
do delito de fraude à execução pelas agências bancárias. “Os juízes
devem abster-se de requisitar às agências bancárias, por ofício,
bloqueios fora dos limites de sua jurisdição, podendo fazê-lo apenas
mediante o Sistema Bacen-Jud”, orienta o provimento.
A partir de 15 de agosto, os
juízes terão de informar às Corregedorias Regional e Geral da Justiça
do Trabalho, o número de consultas ao sistema e o número de bloqueios
realizados mensalmente com auxílio do Bacen-Jud. O ministro
Ronaldo Lopes Leal também quer ser informado sobre quanto tempo as
entidades financeiras gastam para dar suas respostas aos juízes. O
corregedor determinou que os juízes informem quais são as agências que
mais demoram a responder. Os bancos destinatários das medidas de bloqueio
determinadas pelo Bacen-Jud terão prazo de 48 horas para cumpri-las.
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