Cade nega pedido cautelar contra IG e Telemar

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) rejeitou, nesta quarta (02/04), o pedido de medida cautelar feito pela Abranet, a qual reivindicava a suspensão do ato de compra de participação no iG pela Telemar até que o mérito da questão seja julgado.
O argumento do conselheiro relator, Roberto Castellanos, é baseado no fato de que o provedor iG e a operadora Telemar rescindiram alguns termos contratuais no início deste ano.

Segundo o relatório do conselheiro, referendado pelo plenário do Cade, os contratos que atestavam a existência de uma operação entre Telemar e iG prevendo o compartilhamento de receita de tarifação telefônica e pré-fixação de custos de infra-estrutura foram rescindidos.

Porém, com a obrigatoriedade de indenização por parte da operadora ao iG. “Deste modo, ficou prejudicado o pedido de medida cautelar solicitada pela Abranet”.

O relatório, contudo, recomendou à Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, a "abertura de averiguações preliminares - ou até mesmo a instauração de processo administrativo, caso a secretaria entender presentes os indícios necessários - para a investigação dos fatos apresentados no presente despacho".

No processo, a Abranet questionava as cláusulas que previam a remuneração do iG pelo tráfego gerado, o que foi condenado pela Anatel e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Justiça (SEAE) em suas respectivas manifestações ao Cade.

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