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STJ mantém
tele proibida de multar cliente que desistir de celular
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JOÃO SANDRINI
da Folha Online
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou a uma empresa de
telefonia o restabelecimento do direito de cobrar multa a
usuários que desistirem de um plano de telefonia celular
antes de completado um determinado período de tempo de sua
aquisição.
A pedido do Ministério Público, a 5ª Vara Cível da Comarca
de Uberlândia (MG) havia acatado ação civil pública e
proibido a CTBC Celular, que opera telefonia móvel nas
regiões Centro-Oeste e Sudeste, de cobrar a multa pela
rescisão do contrato assinado pelo usuário. A empresa ficou
sujeita a pagar multa diária de R$ 100 mil por descumprir a
decisão.
A prática de estabelecer a multa é usual entre as empresas
do setor --o valor da multa e a duração da cláusula podem
variar, mas há contratos em que o consumidor fica impedido
de trocar de empresa por dois anos.
As empresas de telefonia estipulam multa pela rescisão para
evitar prejuízos com a conquista de novos clientes. No
último Natal, as teles chegaram a vender celulares por R$ 1
--o prejuízo inicial seria coberto pelo lucro que a empresa
teria com aquele cliente com o passar do tempo.
A decisão da 5ª Vara que estabelece que os consumidores não
podem ser obrigados a permanecer como clientes cativos de
uma empresa nem podem ser obrigados a pagar multas pela
rescisão contratual foi confirmada em segunda instância, no
Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais.
A empresa recorreu então com uma medida cautelar no STJ. Em
decisão liminar (temporária), o presidente do STJ, ministro
Edson Vidigal, negou pedido da CTBC para cassar essa
decisão. Ele não chegou, entretanto, a analisar o mérito do
recurso apresentado pela CTBC por entender que a empresa não
protocolou os documentos necessários para a avaliação da
questão. A Primeira Turma do STJ voltará a analisar o caso
após o recesso forense, com a relatoria do ministro Luiz Fux.
No STJ, a CTBC argumentou que a manutenção da liminar
poderia causar danos de difícil reparação, inviabilizando a
prestação de serviços públicos e provocando "desequilíbrio
econômico em relação às operadoras" que não estão submetidas
a essa decisão.
A coordenadora do Departamento de Relações Institucionais da
Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor),
Maria Inês Dolci, discorda do argumento das teles.
Ela afirma que muitas empresas não prestam um serviço de
qualidade aos usuários, que, devido a essa cláusula nos
contratos, têm dificuldades para abandonar o plano e mudar
de operadora.
Dolci recomenda que o consumidor que se sentir prejudicado
questione na Justiça essa cláusula contratual, considerada
por ela "abusiva" e "nula" de acordo com o Código de Defesa
do Consumidor.
Sobre os possíveis prejuízos da empresa com o fim dessa
cláusula, ela afirma que as teles devem alterar a forma de
vender os telefones para não "iludir" o consumidor com
promoções como a do celular a R$ 1.
Procurada, a assessoria de imprensa da CTBC informou apenas
que o processo continua em fase de recurso e que "as partes
deverão aguardar decisão final". Por enquanto, a empresa
está sujeita a multa diária de R$ 100 mil pelo
descumprimento da decisão judicial.
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