STJ mantém tele proibida de multar cliente que desistir de celular
 

Publicidade
JOÃO SANDRINI
da Folha Online

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou a uma empresa de telefonia o restabelecimento do direito de cobrar multa a usuários que desistirem de um plano de telefonia celular antes de completado um determinado período de tempo de sua aquisição.

A pedido do Ministério Público, a 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia (MG) havia acatado ação civil pública e proibido a CTBC Celular, que opera telefonia móvel nas regiões Centro-Oeste e Sudeste, de cobrar a multa pela rescisão do contrato assinado pelo usuário. A empresa ficou sujeita a pagar multa diária de R$ 100 mil por descumprir a decisão.

A prática de estabelecer a multa é usual entre as empresas do setor --o valor da multa e a duração da cláusula podem variar, mas há contratos em que o consumidor fica impedido de trocar de empresa por dois anos.

As empresas de telefonia estipulam multa pela rescisão para evitar prejuízos com a conquista de novos clientes. No último Natal, as teles chegaram a vender celulares por R$ 1 --o prejuízo inicial seria coberto pelo lucro que a empresa teria com aquele cliente com o passar do tempo.

A decisão da 5ª Vara que estabelece que os consumidores não podem ser obrigados a permanecer como clientes cativos de uma empresa nem podem ser obrigados a pagar multas pela rescisão contratual foi confirmada em segunda instância, no Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais.

A empresa recorreu então com uma medida cautelar no STJ. Em decisão liminar (temporária), o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, negou pedido da CTBC para cassar essa decisão. Ele não chegou, entretanto, a analisar o mérito do recurso apresentado pela CTBC por entender que a empresa não protocolou os documentos necessários para a avaliação da questão. A Primeira Turma do STJ voltará a analisar o caso após o recesso forense, com a relatoria do ministro Luiz Fux.

No STJ, a CTBC argumentou que a manutenção da liminar poderia causar danos de difícil reparação, inviabilizando a prestação de serviços públicos e provocando "desequilíbrio econômico em relação às operadoras" que não estão submetidas a essa decisão.

A coordenadora do Departamento de Relações Institucionais da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Maria Inês Dolci, discorda do argumento das teles.

Ela afirma que muitas empresas não prestam um serviço de qualidade aos usuários, que, devido a essa cláusula nos contratos, têm dificuldades para abandonar o plano e mudar de operadora.

Dolci recomenda que o consumidor que se sentir prejudicado questione na Justiça essa cláusula contratual, considerada por ela "abusiva" e "nula" de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Sobre os possíveis prejuízos da empresa com o fim dessa cláusula, ela afirma que as teles devem alterar a forma de vender os telefones para não "iludir" o consumidor com promoções como a do celular a R$ 1.

Procurada, a assessoria de imprensa da CTBC informou apenas que o processo continua em fase de recurso e que "as partes deverão aguardar decisão final". Por enquanto, a empresa está sujeita a multa diária de R$ 100 mil pelo descumprimento da decisão judicial.

 
 

Arquivo noticias>> clic

mais noticias do mês... clic

      


E-mail

Copyright© 1996/2006 -  ANO10 - Netmarket  Internet  Brasil -   Todos os direitos reservados

Home