|
Mau uso de e-mail da empresa gera demissão por justa causa
da Folha Online
Utilizar o e-mail da empresa para repassar informações da
própria empresa a colegas de trabalho, entre outros atos que
podem ser considerados "mau uso" do correio eletrônico
profissional, pode ser motivo de demissão por justa causa. A
decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, que
determinou em segunda instância que o e-mail fornecido como
ferramenta de trabalho pertence à empresa e não ao empregado
--por isso, tem o direito de investigar seu conteúdo e penalizar
o mau uso feito pelo empregado.
Os juízes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região (TRT-SP) negaram o pedido de indenização por dano moral a
Elaine Vicente Raia, ex-empregada da Nestlé. Demitida por justa
causa por divulgar informações sobre a empresa aos colegas de
trabalho, a ex-funcionária recorreu à 67ª Vara do Trabalho de
São Paulo alegando que a empresa violou sua correspondência
eletrônica pessoal e que ela teria sido exposta a
constrangimento ao ser conduzida, na frente de todos, por
seguranças da empresa na sua saída. Após ter seu pedido negado
pela vara, Elaine recorreu ao TRT-SP, pedindo reforma da
sentença e indenização por danos morais.
A juíza Jane Granzoto Torres da Silva, relatora do recurso no
Tribunal, afirmou que a Nestlé exerceu o seu direito de
empregadora, inclusive em relação ao monitoramento dos e-mails
de trabalho, conforme o estabelecido pelo manual de "Política de
Uso do E-mail" da empresa, do qual a ex-funcionária tinha
conhecimento.
De acordo com a assessoria de comunicação do TRT-SP, a juíza
ressaltou, ainda, que o uso de endereço eletrônico fornecido
pelo empregador se equipara a ferramenta de trabalho do
empregador, do qual o empregado detém apenas a posse. "Em local
de trabalho e com equipamentos de labor, não se concebe tratar
assuntos particulares", completou a juíza.
Em relação ao dano moral, a juíza considerou que ,"ao despedir a
reclamante por justa causa, a ré apenas agiu no exercício de seu
poder diretivo, sem intenção de atingir a honra da empregada. Se
irregularidades houve, estas foram indubitavelmente cometidas
pela recorrente e não pela empresa".
|