Mau uso do e-mail justifica demissão, diz TRT

SÃO PAULO - Uma decisão da Justiça do Trabalho de Brasília reforçou a idéia de que o mau uso do e-mail corporativo justifica a demissão.

A 1ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região (Distrito Federal) negou o pedido de uma funcionária que desejava reverter demissão por justa causa efetuada por sua ex-empregadora.

No caso, a trabalhadora foi demitida quando seus chefes descobriram que ela maltratava clientes por e-mail e usou as mensagens eletrônicas para validar a justa causa.

A funcionária, no entanto, foi à Justiça dizendo que a empresa não poderia ter invadido sua conta de e-mail.

Na sentença, reproduzida no portal jurídico Última Instância, o juiz entende que o e-mail corporativo é de propriedade da empresa, apenas “cedido” ao trabalhador para ele executar suas funções. Assim, o trabalhador não pode alegar desrespeito à privacidade caso sua conta de trabalho seja acessada por gerentes ou diretores.

A decisão é coerente com sentenças sobre casos similares emitidas pelas justiças do Rio e de São Paulo, reforçando a idéia de que a empresa pode ler o e-mail corporativo de seus funcionários. As sentenças não fazem referência a e-mails de contas pessoais dos trabalhadores.

Mas, no caso de Brasília, alerta que “não há como reconhecer a existência de direito à privacidade na utilização de equipamentos concebidos para a execução de funções geradas por contrato de trabalho”.

Felipe Zmoginski, do Plantão INFO

 

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