SÃO PAULO - Uma decisão da Justiça do
Trabalho de Brasília reforçou a idéia de
que o mau uso do e-mail corporativo
justifica a demissão.
A 1ª Turma do TRT (Tribunal Regional
do Trabalho) da 10ª Região (Distrito
Federal) negou o pedido de uma
funcionária que desejava reverter
demissão por justa causa efetuada por
sua ex-empregadora.
No caso, a trabalhadora foi demitida
quando seus chefes descobriram que ela
maltratava clientes por e-mail e usou as
mensagens eletrônicas para validar a
justa causa.
A funcionária, no entanto, foi à
Justiça dizendo que a empresa não
poderia ter invadido sua conta de
e-mail.
Na sentença, reproduzida no portal
jurídico Última Instância, o juiz
entende que o e-mail corporativo é de
propriedade da empresa, apenas “cedido”
ao trabalhador para ele executar suas
funções. Assim, o trabalhador não pode
alegar desrespeito à privacidade caso
sua conta de trabalho seja acessada por
gerentes ou diretores.
A decisão é coerente com sentenças
sobre casos similares emitidas pelas
justiças do Rio e de São Paulo,
reforçando a idéia de que a empresa pode
ler o e-mail corporativo de seus
funcionários. As sentenças não fazem
referência a e-mails de contas pessoais
dos trabalhadores.
Mas, no caso de Brasília, alerta que
“não há como reconhecer a existência de
direito à privacidade na utilização de
equipamentos concebidos para a execução
de funções geradas por contrato de
trabalho”.