SÃO PAULO - A Justiça de Minas condenou
um comerciante a indenizar em R$ 100 mil
uma mulher vítima de difamação online.
O caso teve início quando a jovem
recebeu montagens que colocavam seu
rosto em fotos pornográficas. Por quatro
meses, e-mails foram disparados para a
jovem e vários de seus contatos pessoais
e profissionais com fotos montadas e
textos agressivos.
A jovem então foi à Justiça pedir que
o provedor de internet de onde partiram
os e-mails agressivos revelasse a
identidade do agressor. O provedor então
indicou o endereço de um comerciante na
cidade de Teófilo Otoni, em Minas. Com
mandado judicial, a polícia foi à casa
do suspeito e apreendeu seu computador.
O acusado, de fato, tinha as imagens da
vítima em seu PC.
Em primeira instância, o comerciante
foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos
morais. A vítima não aceitou e, ao
recorrer, conseguiu R$ 100 mil em
segunda instância, de acordo com decisão
da 18ª Câmara Cível do TJ-MG. Parte da
sentença está reproduzida no portal
Última Instância. O comerciante ainda
pode contestar a decisão.