Na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público
ficou determinado ainda que a companhia exclua a
cláusula de fidelização de seus contratos. A juíza
argumenta que a cobrança "viola frontalmente" o artigo
51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. "É
inadmissível que a empresa crie uma espécie de garantia
de não rescisão do contrato impondo uma multa ao cliente
que não mais deseja os serviços contratados e
remunerados mensalmente", afirma a juíza na decisão.
Em nota, o Ministério Público do Rio de Janeiro destaca
ainda que a cobrança de fidelização também é proibida
pelo artigo 59, inciso VII, da Resolução 272 da Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel). "Os consumidores
lesados poderão contratar um advogado e se habilitar
para receber sua indenização. Outra alternativa, mais
rápida e barata, será ingressar com uma ação individual
nos Juizados Especiais Cíveis", alertou o subscritor da
Ação Civil Pública, o Promotor de Justiça Pedro Rubim
Borges Fortes, da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do
Consumidor da Capital.
Segundo o Ministério Público, a Net já entrou com
recurso contra a decisão, mas, não obteve efeito
suspensivo. Por isso, explicou Fortes, a companhia deve
suspender imediatamente a cobrança de multa por
cancelamento do serviço de banda larga.
Em nota, a Net confirmou que vai recorrer da decisão
e ressaltou que sua "política comercial segue
rigorosamente a regulamentação vigente."