A morte de um parente ou amigo deixa, além
da tristeza para quem fica, uma série de responsabilidades
legais. Nos últimos anos, mais um item entrou nessa longa
lista que inclui a divisão dos bens, o inventário ou a
abertura de um testamento de quem se foi: o que fazer com o
rastro deixado por sua vida online? A quem pertence essa
memória digital reunida durante anos?
Serviços como Google, Twitter e Facebook têm
disposições próprias sobre o destino de perfis de usuários
que já morreram. Isso não impede, porém, que um usuário
manifeste em vida o que deseja fazer com seus dados - ou até
mesmo com bens intangíveis presentes nesses serviços - como
músicas ou obras protegidas por direito autoral, por
exemplo.
Google |
Facebook |
Twitter |
O Google anunciou recentemente a criação de um serviço para
controlar as contas de quem morre. O Gerenciador de Contas Inativas
permite que o usuário diga quais dados devem ser deletados ou enviados
para entes queridos depois de um determinado período sem uso. Um mês
antes do prazo se encerrar, o usuário recebe um aviso do Google, por
e-mail ou SMS, de que as ações pré-definidas serão tomadas. Se nada for
feito, Gmail, Blogger, Google+, Picasa, YouTube e Google Voice, além da
agenda de contatos, passam pelo procedimento definido previamente. |
O Facebook dá duas opções para a conta de uma pessoa que já morreu:
o perfil pode ser excluído ou transformado em memorial. Segundo a
companhia, esse memorial serve para, além de preservar a memória do
usuário, proteger sua privacidade, já que não permite o login na conta
nem que novos amigos sejam adicionados. Fotos e informações postadas
pelo usuário seguem disponíveis, mas visíveis apenas para o público com
quem compartilhou aquelas informações. O Facebook afirma que não é
possível fornecer as informações de acesso da conta, nem mesmo a
herdeiros. |
O Twitter permite que um
familiar direto do usuário falecido
solicite a
desativação da conta. Para isso, a rede de microblogs exige
uma série de documentos como certidão de óbito e cópias de documentos de
identidade.
O Twitter também deixa claro
que as informações de acesso à
conta não são fornecidas a ninguém, independentemente do seu
relacionamento com o
usuário |
Isso, no entanto, não impede que um herdeiro busque na Justiça reaver os
"bens online" de alguém que já morreu. Se esses bens tiverem valor comercial,
por exemplo, o usuário pode manifestar a sua vontade sobre o destino deles ainda
em vida, facilitando a ação do herdeiro.
Para o advogado especialista em Direito Digital, Renato Ópice Blum, os usuários
que desejam deixar orientações sobre a destinação de sua vida online devem
também consultar os termos de uso dos serviços em que está inscrito. "Alguns
serviços têm cláusulas restritivas, limitando o armazenamento de mensagens após
a morte da pessoa, por exemplo", afirma.
"Se ele deixar um documento claro e específico afirmando que tem vontade de
deixar ao sucessor aqueles bens e o herdeiro levar esse documento ao judiciário,
já pode justificar uma decisão a seu favor, mesmo que contrarie os termos do
serviço. O juiz pode obrigar o provedor a devolver aquele conteúdo", afirma
Ópice Blum.
Terra Noticias