Cade nega pedido cautelar contra IG e
Telemar
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
rejeitou, nesta quarta (02/04), o pedido de medida cautelar feito pela Abranet,
a qual reivindicava a suspensão do ato de compra de participação no iG pela
Telemar até que o mérito da questão seja julgado.
O argumento do conselheiro relator, Roberto Castellanos, é baseado no fato de
que o provedor iG e a operadora Telemar rescindiram alguns termos contratuais no
início deste ano.
Segundo o relatório do conselheiro, referendado pelo plenário do Cade, os
contratos que atestavam a existência de uma operação entre Telemar e iG
prevendo o compartilhamento de receita de tarifação telefônica e pré-fixação
de custos de infra-estrutura foram rescindidos.
Porém, com a obrigatoriedade de indenização por parte da operadora ao iG.
“Deste modo, ficou prejudicado o pedido de medida cautelar solicitada pela
Abranet”.
O relatório, contudo, recomendou à Secretaria de Direito Econômico (SDE) do
Ministério da Justiça, a "abertura de averiguações preliminares - ou até
mesmo a instauração de processo administrativo, caso a secretaria entender
presentes os indícios necessários - para a investigação dos fatos
apresentados no presente despacho".
No processo, a Abranet questionava as cláusulas que previam a remuneração do
iG pelo tráfego gerado, o que foi condenado pela Anatel e pela Secretaria de
Acompanhamento Econômico do Ministério da Justiça (SEAE) em suas respectivas
manifestações ao Cade.
IDG Now
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