MEC pode
distribuir equipamento de informática
As instituições de ensino de todo o País
poderão vir a receber os equipamentos de
informática declarados perdidos em decisão
administrativa pelo Ministério da
Fazenda.
A medida está prevista no Projeto de Lei
653/03, do deputado Luciano Zica (PT-SP),
aprovado pela Comissão de Finanças e
Tributação (CFT).
O projeto determina que os materiais
escolares e os equipamentos de informática,
compatíveis com a atividade escolar,
declarados abandonados ou perdidos, sejam
encaminhados ao Ministério da Educação,
que ficará responsável pela distribuição
às instituições de ensino.
Atualmente, esses materiais e equipamentos
são doados e distribuídos pela
Secretaria da Receita Federal, órgão
subordinado ao Ministério da Fazenda.
Segundo Luciano Zica, a distribuição
desses produtos poderia ser mais eficaz se
fosse feita pelo Ministério da Educação.
Ele ressalta que as mercadorias são
armazenadas em diversos depósitos da
Receita Federal, em locais distantes uns
dos outros, e seus componentes
acondicionados separadamente. Esse
procedimento, na sua avaliação,
dificulta o aproveitamento das mercadorias
destinadas à doação.
Ele argumenta que o MEC, por conhecer a
situação das instituições de ensino em
todo o País, poderá melhorar a recepção
e a distribuição desses equipamentos.
O projeto de lei, que recebeu parecer
favorável da relatora na CFT, deputada
Yeda Crusius (PSDB-RS), será encaminhado
à Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) e de Cidadania. Como tramita em
regime conclusivo e já foi aprovado pela
Comissão de Educação e Cultura, o PL
poderá ser encaminhado ao diretamente ao
Senado, caso seja aprovado pela CCJ e não
haja recurso.
Agência Câmara
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