Juíza
impede festa com docinhos eróticos
A Justiça de Mossoró (RN), em decisão inédita,
evitou que uma festa adolescente pudesse servir
docinhos em formato de seios, vagina, pênis e
bumbum. O pedido foi feito à Vara da Infância e da
Adolescência no mês de setembro por uma mãe que
queria realizar a festa em sua casa para os dois
filhos adolescentes. A alegação de servir os doces
era o caráter educativo, já que o tema da festa
seria os órgãos do corpo humano e alertaria sobre
a necessidade de prevenção de doenças sexualmente
transmissíveis.
A
juíza Fátima Maria Costa Soares Lima entendeu que
os doces não deveriam ser servidos, mas a festa
pode acontecer. Normalmente, o alvará judicial é
concedido para festas públicas e não privadas como
a realização de festas de aniversário em residências.
O pedido chegou à Vara da Infância porque o caso
poderia ter ganho repercussão se a Justiça não
tivesse sido consultada. O público alvo da festa
eram adolescentes a partir de 15 anos.
"As
crianças iriam degustar doces em formato de seios,
vagina, pênis. Isso iria causar constrangimento
entre adultos, quem dirá entre adolescentes",
menciona a juíza. A juíza recorreu ao Estatuto da
Criança e do Adolescente, no artigo que diz
respeito a vexame ou constrangimento a adolescentes,
que prevê detenção de seis meses a dois anos.
Tribuna
do Norte
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