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Troca de
pós pelo pré-pago manterá número
TALITA
FIGUEIREDO
Colaboração para a Folha de S.Paulo, do Rio
O juiz da 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio,
Paulo Roberto Campos Fragoso, determinou ontem que as
empresas de telefonia móvel não podem trocar o número do
telefone dos consumidores que desejam migrar do plano
pós-pago para o pré-pago. E fixou multa de R$ 5.000 por dia
por descumprimento da ordem.
No despacho, o juiz vê "evidente ilicitude" das operadoras e
determina que elas "se abstenham de condicionar a migração à
perda" do número do telefone.
A ação civil pública, proposta pelo promotor Rodrigo Terra,
relatou reclamação do consumidor Flávio de Souza que,
"visando a adquirir controle efetivo do seu consumo"
pretendia mudar de plano, quando foi "informado de que seria
impossível manter o número do mesmo".
Na ação, o promotor atesta que a TIM "recorreu à alegação de
impossibilidade técnica da migração devido ao sistema
utilizado pela empresa e a prestadora Oi classificou o ato
de mudança de plano como finalização da conta do usuário,
assim como de "vantagem" oferecida ao consumidor a
manutenção" do número. A Vivo também alegou, segundo a ação,
impossibilidade técnica.
Segundo a ação, a Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações) esclareceu que a mudança do Plano de
Serviço não implica a mudança do Código de Acesso, ou seja,
do número de telefone.
O promotor chama a atenção para o fato de que as operadoras
não obrigam o cliente a trocar o número do telefone, caso
migrem de pré-pago para pós-pago. Segundo ele, as pessoas
acabam por não mudar de plano, porque não querem perder o
número.
"Isso mostra claramente que as empresas estão em busca de
vantagens econômicas, já que os planos pré-pagos
possibilitam os clientes a terem controle total de seus
gastos, o que não acontece nos planos pós-pagos. Assim, você
empurra o consumidor para a inadimplência.", afirmou.
A Claro informou que não impõe a modificação do número aos
clientes. TIM, OI e Vivo informaram por meio de suas
assessorias de imprensa não terem sido notificadas da
decisão até a conclusão desta edição. As empresas não
informaram se pretendem entrar com recurso contra a decisão.
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