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Lan house
começa a cadastrar clientes em SP
da Folha Online
A partir deste sábado, todas as lan houses do Estado de São
Paulo terão de criar um cadastro de seus clientes e
mantê-los atualizados durante 60 meses. O cumprimento da lei
vale também para outros estabelecimentos deste tipo, como os cybercafés.
As casas que não cumprirem a lei podem pagar multa de R$ 3
mil a R$ 10 mil --além disso, as atividades também podem ser
suspensas ou encerradas. Em caso de reincidência, o valor
das multas dobra.
O cadastro consiste no nome completo do cliente, data de
nascimento, endereço, telefone e RG. A cada acesso, a lan
house deve registrar os horários inicial e final de conexão,
além do equipamento utilizado por aquele cliente. As
determinações estão na Lei Estadual 12.228/06.
A medida tem como objetivo coibir os crimes on-line, que
muitas vezes são realizados em micros destes
estabelecimentos. Com a identificação dos usuários,
acredita-se que este tipo de prática possa diminuir.
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