Agência Brasil
Apesar de a migração para o meio eletrônico ter começado desde 2007, a maioria das petições que chegam diariamente ao conselho ainda é em papel: são cerca de 230 pedidos impressos contra de 150 a 200 de forma eletrônica.
A exigência do petições no formato eletrônico segue uma portaria publicada em abril deste ano, e pretende agilizar a tramitação de documentos e reduzir gastos com papel, tinta e envio de comunicações de andamento processual pelo correio.
Atualmente, quase 22 mil processos tramitam no conselho, todos de forma digitalizada. Uma equipe formada por sete servidores fica responsável por digitalizar tudo o que chega em papel.
Segundo informações da Secretaria Processual do CNJ, a digitalização de até 200 páginas, caso estejam legíveis e não precisem de tratamento para melhorar a imagem, leva cerca de 20 minutos. Levando em conta a quantidade de petições em papel que chegam diariamente ao CNJ, 75 horas são gastas por dia com o procedimento.
“Como os autos têm muitas folhas, várias delas grampeadas, e ainda há o processo de digitalização, isso acaba tomando muito tempo. A seção fica sobrecarregada”, afirma Antônio Carlos Alves Braga Junior, juiz auxiliar da presidência. “A própria Procuradoria-Geral da República, responsável por muitas petições que tramitam aqui, ainda manda tudo em papel”.
A exigência do peticionamento eletrônico vale para tribunais, magistrados, advogados, órgãos, pessoas jurídicas e físicas cadastrados no Sistema de Processo Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (e-CNJ). Para se cadastrar, basta procurar a seção de protocolo do CNJ ou qualquer um dos tribunais conveniados.
Segundo Braga, grande parte dos interessados em procedimentos que tramitam no CNJ já está cadastrada no E-CNJ, pois com o sistema é possível fazer o acompanhamento online da tramitação processual. “A grande diferença é que agora eles precisarão usar o sistema para entrar com a petição.”
Embora a exigência seja abrangente, ainda há uma brecha para a tramitação em papel: pessoas físicas que atuam em causa própria não cadastradas no E-CNJ. A petição em papel pode ser enviada por fax, correspondência, ou protocolada diretamente no CNJ, em Brasília.