A terceira matéria da série que apresenta os direitos dos
usuários e os deveres das empresas prestadoras de serviço aborda
a banda larga fixa. O Olhar Digital revela o
que você pode exigir das companhias que oferecem planos de
internet, segundo cartilha da Anatel. Confira abaixo os destaque
e releia as matérias sobre
telefonia fixa, móvel e
TV paga.
1. Instalação
A instalação de banda larga nas áreas atendidas pela rede da
prestadora deve ser realizada entre 10 a 15 dias úteis a partir
da solicitação do usuário.
2. Cobrança
O usuário tem direito ao recebimento do documento de cobrança
com discriminação dos valores cobrados.
3. Interrupção
Em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, a
prestadora deve descontar da assinatura o valor proporcional ao
número de horas ou fração superior a 30 minutos.
Em caso de interrupção para manutenção da rede, a prestadora
deve comunicar o fato aos usuários atingidos com antecedência
mínima de uma semana, além de efetuar o desconto na fatura por
dia de indisponibilidade.
4. Qualidade
Devem ser obedecidos os padrões de qualidade previstos no
contrato firmado entre a prestadora e o usuário. Quanto às
prestadoras com mais de 50 mil acessos, devem ser obedecidos os
seguintes padrões:
5. Fidelização
O usuário tem direito a rescindir o contrato a hora que quiser e
sem custo, independentemente da existência de débitos, e deve
ser atendido em até 24 horas. Feita a solicitação de
cancelamento, a cobrança pelo serviço deve cessar imediatamente.
Olhar Digital