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Perito
da PF fala sobre os crimes pela Internet
Helena
Nacinovic
"Crime virtual" é uma denominação errada para
indicar os crimes cometidos pela Internet. A afirmação é
do perito da Polícia Federal Jorilson Rodrigues, que deu
palestra hoje no último dia da reunião conjunta do Grupo
de Trabalho de Engenharia e Operação de Redes (GTER) e do
Grupo de Trabalho em Segurança de Redes (GTS), que
aconteceu no Rio de Janeiro.
Para o
perito, o termo "crime virtual" está errado por
dar a impressão equivocada de que não é um crime
"real". Em sua opinião, são detalhes como esse
que ajudam a manter a distância entre as comunidades
técnica e jurídica, prejudicando a aplicação das leis
aos crimes cometidos online. Rodrigues disse também que a
Internet brasileira se beneficiaria muito da aproximação
de advogados e técnicos de informática, já que muitas
vezes os advogados não entendem o funcionamento de vírus,
trojans e outras pragas digitais.
O perito
afirmou que existem leis no Código Penal que podem ser
aplicadas a alguns crimes por computador, como o artigo 171,
que se refere ao crime de estelionato, típico nos casos de
fraudes bancárias feitas com cavalos de Tróia. Rodrigues
disse que, como o nível de conhecimento necessário para
cometer crimes pela Internet diminui cada vez mais, a
tendência é que eles se tornem mais freqüentes. Daí a
importância de uma legislação aplicada corretamente nos
casos descobertos. A coleta de provas e a compreensão, pela
comunidade jurídica, de que provas representadas
digitalmente são tão aceitáveis como as provas em papel,
são igualmente importantes.
Durante a
palestra, Rodrigues frisou que a desfiguração de sites na
Web já é crime desde 2000 (artigo 296 do Código Penal),
mas engloba apenas sites do governo que usem siglas na URL.
A desfiguração de páginas privadas não está enquadrada,
mas pode causar um processo civil de danos morais. A escuta
telemática, seja para a captura de dados de identidade,
cartão de crédito, senhas de banco, entre outros, também
é crime previsto no Código Penal. Para Rodrigues, a lei,
do jeito que está hoje, já é suficiente para amparar boa
parte dos problemas na Internet, desde que a comunidade
jurídica compreenda o ambiente computacional.
Operação
Cavalo de Tróia
Na segunda
parte da palestra, Rodrigues falou sobre a "Operação
Cavalo de Tróia", ação policial que culminou com a
recente prisão, em novembro, de um grupo de fraudadores,
principalmente da região norte do país. A quadrilha usava
um trojan enviado em mensagens fraudulentas com o nome de
bancos brasileiros e outras empresas para atrair os
correntistas e capturar as informações bancárias dessas
pessoas. O perito contou também que a quadrilha era
liderada pelas mesmas pessoas presas em 2001 pelo mesmo
delito, que foram soltas na época, pois o prazo da prisão
preventiva expirou antes que as provas necessárias fossem
encontradas.
Rodrigues
contou ainda que, após aperfeiçoar os golpes, um dos
líderes da quadrilha, Ataíde Evangelista de Araújo, já
estava até vendendo um "pacote", composto por um
notebook com todo o sistema de captura e análise dos dados
furtados pelo trojan. O suspeito, preso em Goiânia em
novembro, pela segunda vez, também ensinava seus clientes
sobre os melhores métodos para aplicar o golpe. Desta vez,
no entanto, Rodrigues acredita que existem provas
suficientes para a condenação das pessoas presas, que
incluem "laranjas", programadores, comerciantes do
Pará e analistas de dados.
O perito
afirmou que a Polícia Federal está ciente da existência
de outras quadrilhas que praticam fraudes semelhantes e que
o trabalho de investigação e coleta de provas continua.
Ele frisou que a ajuda da comunidade de segurança e a troca
de informações em listas de discussão sobre o assunto foi
fundamental para o trabalho da polícia.
InfoGuerra
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