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Celular
mais barato exige 12 meses de fidelidade
Procon diz que empresas deveriam
dar mais opções aos clientes
O cliente que compra um celular pós-pago (com conta) não pode trocar de
operadora durante 12 meses. A condição consta dos contratos assinados
pelos consumidores, mas poucos se dão conta dessa exigência. Quem
desejar trocar de empresa prestadora do serviço ou vender seu aparelho,
tem que pagar uma espécie de multa. A fidelidade é exigida pelas
operadoras em troca de descontos que o cliente recebe no preço dos
aparelhos de celular pós-pago.
Segundo as operadoras, a exigência evita que o consumidor compre um
aparelho com desconto e logo depois habilite o celular em outra empresa.
Além disso, a fidelidade também garante à operadora o retorno
financeiro correspondente à redução de preço do aparelho.
De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), os
contratos são legais. A única exigência que a Anatel faz é que as
operadoras ofereçam um plano básico para os clientes. Portanto, as
formas de venda praticadas pelas operadoras são livres.
Porém, a advogada Cláudia Silvano, do Procon, responsável pelo Disque
Denúncia, afirma que as operadoras deveriam informar mais claramente as
opções de compra para quem não quer o termo de fidelidade. "Os
anúncios só mostram as promoções e formas de pagamento atraentes, mas
não se referem a outras opções de compras que não exijam a assinatura
de contratos de fidelidade", explica. Para Cláudia, outro erro é a
falta de atenção dos consumidores na hora da compra: "É um hábito
do brasileiro não ler o que está assinando".
A TIM informa que na compra de pacotes promocionais, com planos
predeterminados, o cliente assina o contrato. Mas afirma que há aparelhos
sem descontos. Neste caso, o consumidor escolhe o tipo de plano que
desejar. De acordo com a assessoria de imprensa da TIM, todas as revendas
de aparelhos orientam o cliente sobre a obrigatoriedade da assinatura do
contrato de fidelidade.
A multa por causa do rompimento do contrato é, na verdade, a devolução
do desconto que o cliente teve quando comprou o aparelho com preço
promocional. Se recebeu um desconto de R$ 70,00 e vai trocar de operadora
no primeiro mês, terá que devolver R$ 64,17. No segundo mês, R$ 58,33;
no décimo, R$ 11,00 e no décimo segundo mês do contrato, devolverá R$
5,00.
A analista de marketing da Vivo, Mônica Potzik, garante que o cliente é
avisado sobre o termo de fidelidade na hora da compra. O valor a ser pago
em caso de rompimento é determinado proporcionalmente pelo tempo que
resta de contrato para completar os 12 meses. Mônica diz, porém, que o
cliente tem a opção de transferir a linha para outra pessoa, sem taxa
nenhuma nem pagamento de multa. A transferência é comum quando o
aparelho é um presente. "Normalmente a pessoa compra e depois
transfere a linha", afirma. Mas, neste caso, o presenteado fica
obrigado a cumprir o contrato.
Se o consumidor decide mudar de operadora, pode vender o aparelho e fazer
a transferência para o nome do comprador, que ficará então comprometido
em manter a fidelidade do contrato.
A Claro, que começou a operar no Paraná e Santa Catarina desde o início
de dezembro, também segue o mesmo procedimento das outras operadoras.
Segundo a assessoria de imprensa da Claro, há a exigência da carência
porque os aparelhos são mais baratos. A multa é a diferença do preço
do aparelho pós e pré-pago (com cartão), proporcionalmente ao tempo de
contrato. Segundo a Claro, se o cliente não quiser assinar o contrato de
fidelidade, tem a opção de comprar um aparelho pré-pago, mas é mais
caro.
Deise
Campos
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