Celular mais barato exige 12 meses de fidelidade

Procon diz que empresas deveriam dar mais opções aos clientes

O cliente que compra um celular pós-pago (com conta) não pode trocar de operadora durante 12 meses. A condição consta dos contratos assinados pelos consumidores, mas poucos se dão conta dessa exigência. Quem desejar trocar de empresa prestadora do serviço ou vender seu aparelho, tem que pagar uma espécie de multa. A fidelidade é exigida pelas operadoras em troca de descontos que o cliente recebe no preço dos aparelhos de celular pós-pago.

Segundo as operadoras, a exigência evita que o consumidor compre um aparelho com desconto e logo depois habilite o celular em outra empresa. Além disso, a fidelidade também garante à operadora o retorno financeiro correspondente à redução de preço do aparelho.

De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), os contratos são legais. A única exigência que a Anatel faz é que as operadoras ofereçam um plano básico para os clientes. Portanto, as formas de venda praticadas pelas operadoras são livres.

Porém, a advogada Cláudia Silvano, do Procon, responsável pelo Disque Denúncia, afirma que as operadoras deveriam informar mais claramente as opções de compra para quem não quer o termo de fidelidade. "Os anúncios só mostram as promoções e formas de pagamento atraentes, mas não se referem a outras opções de compras que não exijam a assinatura de contratos de fidelidade", explica. Para Cláudia, outro erro é a falta de atenção dos consumidores na hora da compra: "É um hábito do brasileiro não ler o que está assinando".

A TIM informa que na compra de pacotes promocionais, com planos predeterminados, o cliente assina o contrato. Mas afirma que há aparelhos sem descontos. Neste caso, o consumidor escolhe o tipo de plano que desejar. De acordo com a assessoria de imprensa da TIM, todas as revendas de aparelhos orientam o cliente sobre a obrigatoriedade da assinatura do contrato de fidelidade.

A multa por causa do rompimento do contrato é, na verdade, a devolução do desconto que o cliente teve quando comprou o aparelho com preço promocional. Se recebeu um desconto de R$ 70,00 e vai trocar de operadora no primeiro mês, terá que devolver R$ 64,17. No segundo mês, R$ 58,33; no décimo, R$ 11,00 e no décimo segundo mês do contrato, devolverá R$ 5,00.

A analista de marketing da Vivo, Mônica Potzik, garante que o cliente é avisado sobre o termo de fidelidade na hora da compra. O valor a ser pago em caso de rompimento é determinado proporcionalmente pelo tempo que resta de contrato para completar os 12 meses. Mônica diz, porém, que o cliente tem a opção de transferir a linha para outra pessoa, sem taxa nenhuma nem pagamento de multa. A transferência é comum quando o aparelho é um presente. "Normalmente a pessoa compra e depois transfere a linha", afirma. Mas, neste caso, o presenteado fica obrigado a cumprir o contrato.

Se o consumidor decide mudar de operadora, pode vender o aparelho e fazer a transferência para o nome do comprador, que ficará então comprometido em manter a fidelidade do contrato.

A Claro, que começou a operar no Paraná e Santa Catarina desde o início de dezembro, também segue o mesmo procedimento das outras operadoras. Segundo a assessoria de imprensa da Claro, há a exigência da carência porque os aparelhos são mais baratos. A multa é a diferença do preço do aparelho pós e pré-pago (com cartão), proporcionalmente ao tempo de contrato. Segundo a Claro, se o cliente não quiser assinar o contrato de fidelidade, tem a opção de comprar um aparelho pré-pago, mas é mais caro.

Deise Campos

 

 

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