Cade
nega pedido cautelar contra IG e Telemar
O Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade) rejeitou, nesta quarta
(02/04), o pedido de medida cautelar feito pela Abranet, a qual
reivindicava a suspensão do ato de compra de participação no iG pela
Telemar até que o mérito da questão seja julgado.
O argumento do conselheiro relator, Roberto Castellanos, é baseado no
fato de que o provedor iG e a operadora Telemar rescindiram alguns
termos contratuais no início deste ano.
Segundo o relatório do conselheiro, referendado pelo plenário do Cade,
os contratos que atestavam a existência de uma operação entre Telemar
e iG prevendo o compartilhamento de receita de tarifação telefônica e
pré-fixação de custos de infra-estrutura foram rescindidos.
Porém, com a obrigatoriedade de indenização por parte da operadora ao
iG. “Deste modo, ficou prejudicado o pedido de medida cautelar
solicitada pela Abranet”.
O relatório, contudo, recomendou à Secretaria de Direito Econômico (SDE)
do Ministério da Justiça, a "abertura de averiguações
preliminares - ou até mesmo a instauração de processo administrativo,
caso a secretaria entender presentes os indícios necessários - para a
investigação dos fatos apresentados no presente despacho".
No processo, a Abranet questionava as cláusulas que previam a remuneração
do iG pelo tráfego gerado, o que foi condenado pela Anatel e pela
Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Justiça (SEAE)
em suas respectivas manifestações ao Cade.
IDG Now