Amante ganha indenização por "serviços prestados"

O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, que um homem casado indenize em R$ 10 mil a amante por "serviços prestados". Eles viveram juntos durante 12 anos.

A mulher alega que trabalhou para ajudar o então companheiro a aumentar o seu patrimônio. De acordo com desembargadora Maria Berenice Dias, que participou do julgamento, a indenização refere-se ao tempo em que o homem manteve as duas mulheres ao mesmo tempo, de 1975 a 1987.

Em 1975, ele deixou a mulher com quem havia se casado e, sem separar-se formalmente, foi viver junto com a amante. O divórcio com a primeira mulher veio apenas em 87. Com a segunda mulher, ele manteve relação até 92.

A decisão foi tomada em julho do ano passado pelos magistrados da 7ª Câmara Cível do TJ, mas apenas na quarta-feira o caso foi divulgado no site do TJ.

Mulher ainda não recebeu o dinheiro
Localizada pela Folha de S.Paulo no interior do Rio Grande do Sul, a mulher pediu para não ser identificada e para que a reportagem não contivesse detalhes sobre o caso. Ela teme ser prejudicada num outro processo que move contra o ex-companheiro e afirmou que até hoje não recebeu a indenização determinada no TJ.

A desembargadora disse ao jornal que o resultado é uma "exceção" em comparação com outros julgamentos de natureza semelhante. "Eu acho excelente que esteja sendo divulgado, para jogar um pouco de luz nisso. Porque a coisa é muito conservadora, muito machista. Punem a mulher. A resposta da Justiça costuma ser mais ou menos essa: "Bem feito, quem manda se meter com homem casado'", disse a desembargadora.

 

 

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