Amante ganha indenização por "serviços prestados"
O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul
decidiu, por unanimidade, que um homem casado indenize em R$ 10 mil a
amante por "serviços prestados". Eles viveram juntos durante 12 anos.
A mulher alega que
trabalhou para ajudar o então companheiro a aumentar o seu patrimônio.
De acordo com desembargadora Maria Berenice Dias, que participou do
julgamento, a indenização refere-se ao tempo em que o homem manteve as
duas mulheres ao mesmo tempo, de 1975 a 1987.
Em 1975, ele deixou a
mulher com quem havia se casado e, sem separar-se formalmente, foi viver
junto com a amante. O divórcio com a primeira mulher veio apenas em 87.
Com a segunda mulher, ele manteve relação até 92.
A decisão foi tomada em
julho do ano passado pelos magistrados da 7ª Câmara Cível do TJ, mas
apenas na quarta-feira o caso foi divulgado no site do TJ.
Mulher ainda não recebeu o dinheiro
Localizada pela Folha de S.Paulo no interior do Rio Grande do
Sul, a mulher pediu para não ser identificada e para que a reportagem
não contivesse detalhes sobre o caso. Ela teme ser prejudicada num outro
processo que move contra o ex-companheiro e afirmou que até hoje não
recebeu a indenização determinada no TJ.
A desembargadora disse ao
jornal que o resultado é uma "exceção" em comparação com outros
julgamentos de natureza semelhante. "Eu acho excelente que esteja sendo
divulgado, para jogar um pouco de luz nisso. Porque a coisa é muito
conservadora, muito machista. Punem a mulher. A resposta da Justiça
costuma ser mais ou menos essa: "Bem feito, quem manda se meter com
homem casado'", disse a desembargadora.
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