Felipe Zmoginski, do Plantão INFOSÃO PAULO - Apesar de apelos,
ministério manteve regras duras para
disciplinar atendimento por call
center no Brasil.
O ministério da Justiça decidiu
manter as regras rígidas aprovadas
em julho que disciplinam o
atendimento em call centers. Entre
os itens impostos às empresas, o
mais polêmico é o que limita a
espera dos usuários na linha a no
máximo um minuto.
Todos os serviços regulados, como
energia elétrica, telefonia, TV por
assinatura, planos de saúde, aviação
civil, empresas de ônibus, bancos e
operadoras de cartão de crédito
deverão se adequar à medida.
Uma pequena exceção permitirá que
bancos demorem até 90 segundos para
atender o usuário. Mas isto só será
permitido em datas como uma
segunda-feira após feriado
prolongado. O ministério considera
“início do atendimento” quando um
operador humano – não uma gravação –
atender o usuário. Empresas de TV
por assinatura com menos de 50 mil
assinantes ficam fora da regra.
A nova lei vale a partir de
primeiro de dezembro e quem
desobedecê-la poderá ser receber
multas com valor entre R$ 200 e R$ 3
milhões.
Outra regra diz que, ao pedir o
cancelamento de um serviço, o
usuário deve ser prontamente
atendido e não enviado a serviços de
retenção, departamentos que tentam
convencer o cliente a manter seu
contrato.
As companhias afetadas devem,
ainda, ter um único telefone para
resolver todas as queixas e não
pedir para o cliente ligar para
outro número em função do tipo de
solicitação que ele fizer.
O call center, diz texto do
decreto, deverá criar um registro
com o histórico de pedidos do
cliente, evitando que o consumidor
precise contar seu problema inúmeras
vezes para diferentes atendentes.
A proposta diz também que o
consumidor não deve ser obrigado a
fornecer dados pessoais quando estas
informações não tiverem nenhuma
relação com a queixa prestada.
As empresas afetadas terão prazo
máximo de cinco dias úteis para
responder aos pedidos dos clientes
e, caso solicitadas, deverão enviar
uma cópia, por escrito (pode ser por
carta ou e-mail), do histórico de
reclamações que o cliente fez.