A menina e seus pais ingressaram com uma ação na Justiça sob
a justificativa de que a menor teria sido vítima de
tentativa de estupro com violência presumida, além de ter
sido fotografada nua pelo autor do crime em questão, que
divulgou a fotografia por meio do site. A família tomou
conhecimento do fato através de colegas e amigos.
A Google
Brasil alegou que não pode ser responsabilizada por ato de
terceiro, que, no caso, foi quem inseriu a fotografia da
menor no Orkut, que seria apenas o site de hospedagem. A
empresa afirmou ainda que não controla o conteúdo veiculado,
que é de responsabilidade do autor do perfil.
O juiz Sérgio Luiz Maia condenou a empresa ao pagamento
de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil para a
menor e de R$ 3 mil para cada um dos pais. Os autores da
ação e a empresa recorreram, mas a decisão da primeira
instância foi mantida.