Liminar obriga Telesc Brasil
Telecom
a detalhar contas telefônicas
A Telesc Brasil
Telecom tem até o dia 3 de julho para fazer constar, em todas
as contas telefônicas dos assinantes e usuários do sistema de telefonia
fixa de Santa Catarina, informações detalhadas sobre pulsos e minutos
utilizados, a título de ligações locais para telefones fixos, com
discriminação de data, horário, duração da ligação e número do
telefone chamado, inclusive com relação aos pulsos gratuitos incluídos
na franquia.
A decisão é do juiz
da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, João Batista Lazzari, que
concedeu liminar em ação civil pública do Ministério Público Federal
contra a União, contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
e contra a Telesc Brasil Telecom. Cabe recurso ao Tribunal Regional
Federal (TRF) da 4ª Região.
De acordo com a
liminar, para os pulsos excedentes à franquia de 100 ou 90 pulsos -
conforme a classificação do usuário - além da discriminação da data,
horário, duração e número, também deve constar na conta o valor da
ligação. O juiz determinou à empresa, ainda, que "suspenda a
cobrança dos valores originados de ligações locais para telefones
fixos, se não for possível proceder à sua identificação
individualizada e detalhada no prazo e condições estabelecidas na decisão
judicial". A Telesc Brasil Telecom está sujeita ao pagamento de
multa de R$ 10 mil por dia, em caso descumprimento ou demora no
cumprimento da liminar.
O juiz Lazzari
fundamentou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor, segundo o
qual os usuários do serviço de telefonia têm direito à “informação
adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação
correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço”.
A Anatel, por sua vez, deve informar à Justiça Federal, no prazo de 30
dias contados a partir da intimação da Telesc Brasil Telecom se a
determinação de detalhamento das contas telefônicas está sendo
cumprida ou se a cobrança originária das ligações locais de telefonia
fixa está sendo suspensa, no caso de a Telesc Brasil Telecom não
conseguir proceder às adaptações necessárias. A Anatel deve renovar
essas informações a cada 60 dias. (Proc. nº 2003.72.09.000572-3)
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