Brasil Telecom não poderá
cobrar "impulsos excedentes" de advogado
O advogado mato-grossense Washington da Silva
Vilela, atuando em causa própria, continua liberado de pagar os
pulsos excedentes de sua conta telefônica até que a Brasil Telecom
instale um "medidor de pulsos" em seu escritório. A
decisão é da 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais de Mato
Grosso.
O advogado Vilela
entrou com ação pretendendo ver reconhecido "o direito de ter
em sua conta mensal a discriminação das ligações efetuadas, mormente
aquelas consistentes no pulso excedente, inclusive com o tempo de duração
de cada uma."
A sentença de
primeiro grau estabeleceu que a empresa deveria instalar "medidor
de pulsos". A Brasil Telecom recorreu. O juiz relator
Carlos Alberto Alves da Rocha, cujo voto foi seguido pelos demais membros
da Turma, entendeu ser justa a instalação do aparelho medidor na casa do
advogado.
Segundo o acórdão,
"o consumidor deve ser informado de tudo que lhe gera custo e
assim não vem procedendo aBrasil Telecom, assumindo o risco de arcar com
eventuais prejuízos e danos. Não é crível que se possa substituir um
aparelho por perícias ocasionais, mesmo que sejam periódicas, pois nesse
ínterim muito poderá ocorrer."
O relator entendeu
também que "é melhor isentar o consumidor do pagamento de
pulsos excedentes do que multar a empresa, caso ela não instale o medidor".
O magistrado justifica que "tal medida não onera a empresa com
multa que poderá se traduzir em enriquecimento sem causa e por outro modo
imporá o acolhimento do pleito do consumidor, desobrigando-o do pagamento
daquilo que desconhece". (Proc. nº 422/02).
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