Brasil Telecom não poderá cobrar "impulsos excedentes" de advogado

    O advogado mato-grossense Washington da Silva Vilela, atuando em causa própria, continua liberado de pagar os pulsos excedentes de sua conta telefônica até que a Brasil Telecom instale um "medidor de pulsos" em seu escritório. A decisão é da 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais de Mato Grosso.

    O advogado Vilela entrou com ação pretendendo ver reconhecido "o direito de ter em sua conta mensal a discriminação das ligações efetuadas, mormente aquelas consistentes no pulso excedente, inclusive com o tempo de duração de cada uma."

    A  sentença de primeiro grau estabeleceu que a empresa deveria instalar "medidor de pulsos". A Brasil Telecom recorreu. O juiz relator Carlos Alberto Alves da Rocha, cujo voto foi seguido pelos demais membros da Turma, entendeu ser justa a instalação do aparelho medidor na casa do advogado.

    Segundo o acórdão, "o consumidor deve ser informado de tudo que lhe gera custo e assim não vem procedendo aBrasil Telecom, assumindo o risco de arcar com eventuais prejuízos e danos. Não é crível que se possa substituir um aparelho por perícias ocasionais, mesmo que sejam periódicas, pois nesse ínterim muito poderá ocorrer."

    O relator entendeu também que "é melhor isentar o consumidor do pagamento de pulsos excedentes do que multar a empresa, caso ela não instale o medidor". O magistrado justifica que "tal medida não onera a empresa com multa que poderá se traduzir em enriquecimento sem causa e por outro modo imporá o acolhimento do pleito do consumidor, desobrigando-o do pagamento daquilo que desconhece". (Proc. nº 422/02).

 

 

Arquivo de Notícias>> clic

mais noticias... clic

 


e-mail

Copyright© 1996/2003 Netmarket  Internet -  Todos os direitos reservados
Melhor visualizada em 800x600 4.0 IE ou superior

Home