Pornografia infantil na Web é considerada crime

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, em sessão extraordinária, o projeto de lei 5460/01, do Senado, que estabelece como crime a divulgação da imagem de crianças e adolescentes em cenas de sexo explícito ou simulação sexual na Internet, em revistas ou em qualquer outro meio visual. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8069/90), que só prevê como crime a divulgação dessas imagens por televisão, cinema e teatro.

A proposta aprovada foi o substitutivo apresentado pelo deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), que relatou a matéria da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Outra alteração que o projeto determina é o aumento da pena para esses casos ― que, dos atuais um a quatro anos de reclusão mais multa, passaria para dois a seis anos de reclusão e multa.

Incorre na mesma pena aquele que contracenar com o menor, agenciar a participação, divulgar, assegurar o acesso ou os meios de armazenagem dessas imagens. Em todos esses casos, a pena mínima é aumentada para três anos se o agente cometer o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função, ou se o cometer com o fim de obter vantagem patrimonial.

A divulgação das letras iniciais dos nomes de criança ou adolescente envolvido em infrações também é proibida pelo projeto aprovado. A proposta ainda tipifica o crime de exploração de criança ou adolescente sob guarda, vigilância ou autoridade, com o fim de obter vantagem patrimonial. A pena prevista é de reclusão de dois a seis anos.

Com informações da Agência Câmara

 
InfoGuerra

 

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