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Pornografia
infantil na Web é considerada crime
Magnet
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, em sessão extraordinária,
o projeto de lei 5460/01, do Senado, que estabelece como crime a divulgação
da imagem de crianças e adolescentes em cenas de sexo explícito ou
simulação sexual na Internet, em revistas ou em qualquer outro meio
visual. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei
8069/90), que só prevê como crime a divulgação dessas imagens por
televisão, cinema e teatro.
A proposta aprovada foi o
substitutivo apresentado pelo deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ),
que relatou a matéria da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Outra alteração que o projeto determina é o aumento da pena para esses
casos ― que, dos atuais um a quatro anos de reclusão mais multa,
passaria para dois a seis anos de reclusão e multa.
Incorre na mesma pena
aquele que contracenar com o menor, agenciar a participação, divulgar,
assegurar o acesso ou os meios de armazenagem dessas imagens. Em todos
esses casos, a pena mínima é aumentada para três anos se o agente
cometer o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função, ou se
o cometer com o fim de obter vantagem patrimonial.
A divulgação das letras
iniciais dos nomes de criança ou adolescente envolvido em infrações
também é proibida pelo projeto aprovado. A proposta ainda tipifica o
crime de exploração de criança ou adolescente sob guarda, vigilância
ou autoridade, com o fim de obter vantagem patrimonial. A pena prevista é
de reclusão de dois a seis anos.
Com informações da
Agência Câmara
InfoGuerra
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