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Projeto
regulamenta profissões de informática
Omar Kaminski*
O deputado federal
Ronaldo Vasconcellos (PTB/MG) apresentou em plenário, ontem (29/07),
projeto de lei que dispõe sobre a regulamentação das profissões na
área de informática e suas correlatas, assegurando ampla liberdade para
o respectivo exercício profissional.
Conforme o parlamentar,
prevaleceu até o momento no Brasil, "com muito sucesso", a
prática dos países mais bem-sucedidos em Informática, que é a de
permitir o livre exercício da profissão, sem qualquer tipo de
regulamentação ou restrição à liberdade individual de trabalho.
"É assim nos Estados Unidos, Inglaterra, França, Canadá e Espanha,
para citar alguns dos mais importantes na área", justificou.
Para ele, a exigência de
diplomas ou outros documentos indicadores de qualidade deve ser facultada
às entidades contratantes, e não uma obrigação legal. "O
exercício da profissão na área de Informática deve continuar sendo
livre e independente de diploma ou comprovação de educação formal, e
nenhum conselho de profissão pode criar qualquer impedimento ou
restrição a este princípio", disse o deputado, invocando o artigo
5º, inciso XIII, da Constituição Federal.
"A Informática é
como o idioma nacional de um povo, sendo, em alguma medida, usada por toda
a população no seu dia-a-dia. Assim, da mesma forma que todos devem ter
liberdade para ler, escrever e falar, o desenvolvimento e uso da
tecnologia da informação não podem ficar restritos a uma classe de
cidadãos. É essencial para o País a participação de todos os
profissionais liberais e técnicos de todos os níveis para o pleno
desenvolvimento da Informática nacional", enfatizou.
Entretanto, Vasconcellos
reconhece que a tradição brasileira privilegia a existência de algum
órgão fiscalizador que, de alguma forma, garanta a qualidade do
exercício profissional. "Para atender este requisito sem ferir os
princípios fundamentais da liberdade individual ao trabalho, entendemos
que, em analogia com o que ocorre no setor publicitário, onde atua o
Conar, as entidades organizadas do setor de Informática, representativas
dos trabalhadores, de empresas e da comunidade científica de ensino e
pesquisa em Computação poderiam e deveriam, a exemplo dos
publicitários, livremente constituir um Conselho de
Auto-Regulação". Segundo Vasconcellos, este órgão deve
obrigatoriamente diferir dos tradicionais conselhos de profissão nos
seguintes aspectos:
1) a função deste
Conselho seria primordialmente o controle de qualidade das atividades
profissionais e monitoramento de possíveis desvios de conduta ética;
2) o Conselho de
Auto-Regulação, por ser o resultado de um ato espontâneo da Sociedade,
sem aprovação formal no Congresso Nacional, não teria poder de sanção
penal, mas somente as de cunho moral e ético;
3) o Conselho de
Auto-Regulação teria o compromisso de criar, rever e divulgar
periodicamente à Sociedade padrões de referência de qualidade que
poderiam ser exigidos dos profissionais pela Sociedade;
4) não haveria
obrigatoriedade de registro de qualquer espécie neste Conselho, nem para
indivíduos e nem para empresas; e
5) o Conselho não teria
poderes para emitir Resoluções Normativas restringindo a liberdade de
quem quer que seja.
O parlamentar petebista
acredita que a aprovação da proposta e a criação do Conselho de
Auto-Regulação pela sociedade civil, representada por suas entidades
organizadas, "proverão todas as garantias de liberdade e qualidade
necessárias ao desenvolvimento nacional do setor de Informática",
fazendo justiça à "classe dos profissionais que construíram o
mercado e a indústria de Informática no País e fizeram desta atividade
um dos empreendimentos nacionais mais bem-sucedidos".
Leia a íntegra do
projeto, aqui.
(*Omar Kaminski é
advogado especializado em Direito da Informática e responsável pelo site
Internet
Legal)
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