Projeto regulamenta profissões de informática

Omar Kaminski*

O deputado federal Ronaldo Vasconcellos (PTB/MG) apresentou em plenário, ontem (29/07), projeto de lei que dispõe sobre a regulamentação das profissões na área de informática e suas correlatas, assegurando ampla liberdade para o respectivo exercício profissional.

Conforme o parlamentar, prevaleceu até o momento no Brasil, "com muito sucesso", a prática dos países mais bem-sucedidos em Informática, que é a de permitir o livre exercício da profissão, sem qualquer tipo de regulamentação ou restrição à liberdade individual de trabalho. "É assim nos Estados Unidos, Inglaterra, França, Canadá e Espanha, para citar alguns dos mais importantes na área", justificou.

Para ele, a exigência de diplomas ou outros documentos indicadores de qualidade deve ser facultada às entidades contratantes, e não uma obrigação legal. "O exercício da profissão na área de Informática deve continuar sendo livre e independente de diploma ou comprovação de educação formal, e nenhum conselho de profissão pode criar qualquer impedimento ou restrição a este princípio", disse o deputado, invocando o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.

"A Informática é como o idioma nacional de um povo, sendo, em alguma medida, usada por toda a população no seu dia-a-dia. Assim, da mesma forma que todos devem ter liberdade para ler, escrever e falar, o desenvolvimento e uso da tecnologia da informação não podem ficar restritos a uma classe de cidadãos. É essencial para o País a participação de todos os profissionais liberais e técnicos de todos os níveis para o pleno desenvolvimento da Informática nacional", enfatizou.

Entretanto, Vasconcellos reconhece que a tradição brasileira privilegia a existência de algum órgão fiscalizador que, de alguma forma, garanta a qualidade do exercício profissional. "Para atender este requisito sem ferir os princípios fundamentais da liberdade individual ao trabalho, entendemos que, em analogia com o que ocorre no setor publicitário, onde atua o Conar, as entidades organizadas do setor de Informática, representativas dos trabalhadores, de empresas e da comunidade científica de ensino e pesquisa em Computação poderiam e deveriam, a exemplo dos publicitários, livremente constituir um Conselho de Auto-Regulação". Segundo Vasconcellos, este órgão deve obrigatoriamente diferir dos tradicionais conselhos de profissão nos seguintes aspectos:

1) a função deste Conselho seria primordialmente o controle de qualidade das atividades profissionais e monitoramento de possíveis desvios de conduta ética;

2) o Conselho de Auto-Regulação, por ser o resultado de um ato espontâneo da Sociedade, sem aprovação formal no Congresso Nacional, não teria poder de sanção penal, mas somente as de cunho moral e ético;

3) o Conselho de Auto-Regulação teria o compromisso de criar, rever e divulgar periodicamente à Sociedade padrões de referência de qualidade que poderiam ser exigidos dos profissionais pela Sociedade;

4) não haveria obrigatoriedade de registro de qualquer espécie neste Conselho, nem para indivíduos e nem para empresas; e

5) o Conselho não teria poderes para emitir Resoluções Normativas restringindo a liberdade de quem quer que seja.

O parlamentar petebista acredita que a aprovação da proposta e a criação do Conselho de Auto-Regulação pela sociedade civil, representada por suas entidades organizadas, "proverão todas as garantias de liberdade e qualidade necessárias ao desenvolvimento nacional do setor de Informática", fazendo justiça à "classe dos profissionais que construíram o mercado e a indústria de Informática no País e fizeram desta atividade um dos empreendimentos nacionais mais bem-sucedidos".

Leia a íntegra do projeto, aqui.

(*Omar Kaminski é advogado especializado em Direito da Informática e responsável pelo site Internet Legal)

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