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Projeto prevê
lista de bloqueio de telemarketing
Omar Kaminski*
O deputado Enio Bacci (PDT/RS) apresentou nesta quarta-feira
(1/10) o projeto de lei nº 2.130/03, com o objetivo de preservar
os direitos dos que não gostam e não desejam comprar produtos e
serviços via telefone ― o chamado "telemarketing".
Segundo a justificativa, "há uma enxurrada de propostas
via telefone, diariamente, para milhões de brasileiros que não
suportam este tipo de contato". Para ele, os cidadãos têm o
direito de não serem incomodados em horários inoportunos,
especialmente nos horários de descanso e lazer, "mesmo que
haja um comportamento padrão e ético do vendedor de
telemarketing".
Para Enio Bacci, "é um direito inalienável de um cidadão,
não querer atender ao telefone fora de hora, para ouvir proposta
de compra de produtos ou serviços que não conhece e não
precisa".
O deputado propõe a criação de um "bloqueio
especial", pelo Ministério das Comunicações, que consiste
na criação de cadastro nacional contendo nome e telefone de
pessoas e entidades que não desejam receber propostas via
telefone. A inserção se dará por meio de chamada gratuita ou
via Internet, e as empresas que trabalham com esse tipo de serviço
deverão consultar e manter em dia o cadastro, e não contactar as
pessoas e entidades que não desejam receber ligações.
No caso de descumprimento, o parlamentar sugere penas de advertência,
multa, interdição e o fechamento da empresa em caso de reincidência.
O valor da multa deverá ser determinado pelo Ministério das
Comunicações.
O projeto não previu como se dará a identificação da
empresa no caso de infração. E o banco de dados ou
"cadastro nacional", para que possa ser consultado e
divulgado, terá de ser público. Isso traz conseqüências de
ordem contrária ― ao invés de proteger a privacidade dos
solicitantes, pode acabar expondo-os ainda mais.
"Do Not Call"
Nos Estados Unidos, foi instituído por lei o "National Do
Not Call Registry", que já conta com mais de 50 milhões de
números de telefone e celulares de pessoas que se inscreveram
previamente. O início oficial das operações estava previsto
para esta quarta-feira (coincidente com a data de apresentação
do projeto brasileiro), mas decisões judiciais determinaram seu
bloqueio.
O juiz federal Edward W. Nottingham, de Denver, no estado de
Colorado, decidiu em 25 de setembro que a lista é
inconstitucional porque prejudica o direito à liberdade de
expressão das empresas de telemarketing. Logo depois,
descobriu-se que o telefone do gabinete do juiz também constava
da lista, mas não foi possível apurar se a inserção se deu por
iniciativa do próprio magistrado. A FTC (Comissão Federal de Comércio
dos EUA) já recorreu à 10ª corte de apelações.
(*) Omar Kaminski é advogado especializado
em Direito da Informática e responsável pelo site Internet
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