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Outro
projeto admite o envio de spam uma única vez
Omar Kaminski
O
deputado Ronaldo Vasconcellos (PTB/MG) apresentou em plenário, na
quarta-feira (8/10), projeto de lei que regula o uso do spam. Trata-se de
mais um projeto que propõe o combate às mensagens indesejadas, mas que
admite o envio único sob determinadas condições.
Vasconcellos aponta, na
justificação, as inúmeras vantagens para aqueles que exploram essa
forma de publicidade: "é muito barato enviar mensagens, pois um
cadastro com milhões de e-mails pode ser facilmente obtido, ilegalmente,
não custando mais do que uns quarenta reais. E com um pequeno índice de
respostas, da ordem de 1% das mensagens enviadas, consegue-se um retorno
adequado para o empreendimento propagandeado. É uma propaganda barata e
segura, que atinge um público seleto, mas que inferniza impunemente a
vida de milhões de usuários".
A preocupação do
deputado é quanto ao uso ilegal de endereços de terceiros para envio de
mensagens, seja pela apropriação de servidores abertos da rede, seja
pelo uso indevido de compartilhamento do computador de um usuário
inocente. "A maior parte dos usuários da Internet não possui
conhecimento técnico nem dispõe de consultoria para detectar tais situações,
e podem ser surpreendidos por uma acusação injusta de envio dessas
mensagens, inclusive com conteúdo ilegal", justificou.
O parlamentar afirma que
"não se deseja, com a iniciativa, impedir o uso do correio eletrônico,
mas apenas regulamentá-lo minimamente, de modo a que os usuários que se
sintam vítima de abusos possam recorrer à autoridade em busca de
apoio".
Conforme o artigo 3º do
projeto, o spam poderá ser enviado uma única vez, sendo vedada a repetição,
a qualquer título, sem o prévio consentimento pelo destinatário. A
mensagem deve estar claramente identificada como não solicitada e o texto
deve conter identificação "válida e confirmável" do
remetente, prevendo-se o opt-in (autorização do usuário para
recebimento de mensagens futuras).
A utilização não
autorizada de endereços de terceiros para o envio de mensagens é
considerada crime pelo artigo 4º, apenado com detenção de seis meses a
dois anos e multa de até quinhentos reais por mensagem enviada. E ainda,
para os casos de "infrações no envio de mensagem não
solicitada", o artigo 5º prevê outra multa de até duzentos reais
por mensagem enviada, acrescida de 1/3 na reincidência.
Leia a íntegra do
projeto aqui.
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