Internautas ganham código para conter mensagens indesejadas

Documento se baseia nas boas práticas da comunicação comercial e publicitária

A partir de agora, os internautas têm uma proteção contra os spams (mensagens comerciais ou institucionais não solicitadas). Na última semana foi lançado o Código de Ética Anti-Spam. O objetivo é que ele seja um instrumento de auto-regulamentação da atividade comercial através de mensagens eletrônicas em geral, devendo ser respeitado pelas empresas e profissionais envolvidos em atividades de publicidade, comunicação, listas de endereços eletrônicos, além de provedores de acesso e de e-mail.

O código se baseia nas boas práticas de comunicação comercial e publicitária, com respaldo no Código de Ética do Conar e no Código de Ética da Abemd, além de estar em sintonia com a legislação vigente do novo Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.

Na opinião de Patrícia Peck, redatora do código e presidente do comitê que elaborou o documento, para tornar o Código de Ética Anti-spam uma ferramenta eficaz no controle destas mensagens indesejadas, o comitê terá no site www. brasilantispam.org, uma lista de práticas não recomendáveis no qual estarão identificadas as pessoas físicas ou jurídicas que tiverem infringido o código. As denúncias sobre as práticas que ferem o código serão recebidas através do e-mail denuncia@brasilantispam.org.

As empresas têm um prazo de 60 a 90 dias para adaptarem seus processos às regras éticas. Passado este período, o comitê recebe denúncias, encaminha para julgamento no âmbito do comitê ou para as entidades competentes, como Procon. O regulamento e o procedimento de julgamento será publicado no site em 30 dias.

Quem já foi vítima do spam, segundo o site do comitê, deve informar a empresa que lhe provê o serviço de envio e recebimento de mensagens eletrônicas, com cópia da respectiva mensagem, inclusive o cabeçalho. O padrão para recebimento deste tipo de denúncia é abuse@nomedoprovedor.com. br.

O praticante comprovado de spam estará sujeito a ser incluído na Lista de Práticas Não Recomendáveis do Grupo Brasil AntiSpam.

Independentemente destas medidas, aquele que se sentir lesado pelo envio abusivo de e-mails pode a sua escolha procurar os órgãos de defesa do consumidor de sua cidade (Procons) ou optar pelas medidas judiciais cabíveis através dos Juizados Especiais Cíveis ou pela Justiça comum.

As entidades que compõem o Comitê e formularam o Código são a Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (Abranet), a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e.net), o Conselho de Comércio Eletrônico da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio SP), a Associação de Mídia Interativa (AMI), a Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), a Associação Brasileira de Marketing Direto (Abemd), a Associação Brasileira das Agências de Publicidade (ABAP) e a Associação Brasileira de Anunciantes (ABA).

Pesquisa

A Trend Micro divulgou uma pesquisa sobre spam realizada entre profissionais de tecnologia e tomadores de decisões na área de Tecnologia da Informação (TI). Mais de 66% dos entrevistados expressaram sua preocupação com a perda de produtividade e as ameaças de vírus e códigos maliciosos encontrados no spam.

Mais de 50% das organizações participantes da pesquisa já tiveram a experiência de ver um aumento de 25% a 100% no volume de spam recebidos nos últimos três meses e mais de 70% dos entrevistados concordam que as mensagens não solicitadas já alcançaram proporções de epidemia.

Embora o spam claramente represente uma prioridade urgente, quase 30% das organizações pesquisadas não utilizam uma solução anti-spam que abranja a empresa toda. A maioria dos entrevistados concordou que a filtragem anti-spam mais eficaz ocorre no gateway e nos servidores.

A pesquisa foi realizada nos Estados Unidos em agosto e setembro de 2003. Mais de 200 profissionais de tecnologia de organizações com mais de 100 funcionários participaram.



 

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