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Internautas ganham código
para conter mensagens indesejadas
Documento se baseia nas boas práticas
da comunicação comercial e publicitária
A partir de agora, os internautas têm uma proteção
contra os spams (mensagens comerciais ou institucionais
não solicitadas). Na última semana foi lançado o
Código de Ética Anti-Spam. O objetivo é que ele seja um
instrumento de auto-regulamentação da atividade
comercial através de mensagens eletrônicas em geral,
devendo ser respeitado pelas empresas e profissionais
envolvidos em atividades de publicidade, comunicação,
listas de endereços eletrônicos, além de provedores de
acesso e de e-mail.
O código se baseia nas boas práticas de comunicação
comercial e publicitária, com respaldo no Código de
Ética do Conar e no Código de Ética da Abemd, além de
estar em sintonia com a legislação vigente do novo
Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
Na opinião de Patrícia Peck, redatora do código e
presidente do comitê que elaborou o documento, para
tornar o Código de Ética Anti-spam uma ferramenta eficaz
no controle destas mensagens indesejadas, o comitê terá
no site www. brasilantispam.org, uma lista de práticas
não recomendáveis no qual estarão identificadas as
pessoas físicas ou jurídicas que tiverem infringido o
código. As denúncias sobre as práticas que ferem o
código serão recebidas através do e-mail denuncia@brasilantispam.org.
As empresas têm um prazo de 60 a 90 dias para adaptarem
seus processos às regras éticas. Passado este período,
o comitê recebe denúncias, encaminha para julgamento no
âmbito do comitê ou para as entidades competentes, como
Procon. O regulamento e o procedimento de julgamento será
publicado no site em 30 dias.
Quem já foi vítima do spam, segundo o site do comitê,
deve informar a empresa que lhe provê o serviço de envio
e recebimento de mensagens eletrônicas, com cópia da
respectiva mensagem, inclusive o cabeçalho. O padrão
para recebimento deste tipo de denúncia é abuse@nomedoprovedor.com.
br.
O praticante comprovado de spam estará sujeito a ser
incluído na Lista de Práticas Não Recomendáveis do
Grupo Brasil AntiSpam.
Independentemente destas medidas, aquele que se sentir
lesado pelo envio abusivo de e-mails pode a sua escolha
procurar os órgãos de defesa do consumidor de sua cidade
(Procons) ou optar pelas medidas judiciais cabíveis
através dos Juizados Especiais Cíveis ou pela Justiça
comum.
As entidades que compõem o Comitê e formularam o Código
são a Associação Brasileira dos Provedores de Acesso,
Serviços e Informações da Rede Internet (Abranet), a
Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico
(Câmara-e.net), o Conselho de Comércio Eletrônico da
Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio
SP), a Associação de Mídia Interativa (AMI), a
Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), a
Associação Brasileira de Marketing Direto (Abemd), a
Associação Brasileira das Agências de Publicidade (ABAP)
e a Associação Brasileira de Anunciantes (ABA).
Pesquisa
A Trend Micro divulgou uma pesquisa sobre spam realizada
entre profissionais de tecnologia e tomadores de decisões
na área de Tecnologia da Informação (TI). Mais de 66%
dos entrevistados expressaram sua preocupação com a
perda de produtividade e as ameaças de vírus e códigos
maliciosos encontrados no spam.
Mais de 50% das organizações participantes da pesquisa
já tiveram a experiência de ver um aumento de 25% a 100%
no volume de spam recebidos nos últimos três meses e
mais de 70% dos entrevistados concordam que as mensagens
não solicitadas já alcançaram proporções de epidemia.
Embora o spam claramente represente uma prioridade
urgente, quase 30% das organizações pesquisadas não
utilizam uma solução anti-spam que abranja a empresa
toda. A maioria dos entrevistados concordou que a
filtragem anti-spam mais eficaz ocorre no gateway e nos
servidores.
A pesquisa foi realizada nos Estados Unidos em agosto e
setembro de 2003. Mais de 200 profissionais de tecnologia
de organizações com mais de 100 funcionários
participaram.
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