Telefônicas
poderão fornecer acesso à Internet
O deputado paulista Orlando Fantazzini apresentou projeto de lei que pretende
alterar a Lei Geral de Telecomunicações (LGT, Lei nº 9.472/97), de forma a
permitir que as concessionárias do serviço telefônico fixo comutado possam
também prestar serviço de acesso à Internet. O projeto, que recebeu o número
56/2003, foi apresentado no dia 18 de fevereiro no plenário da Câmara.
Na justificativa, o deputado disse ter recebido diversas reclamações de usuários
de serviço de acesso banda larga à Internet que se sentiam lesados com a
obrigatoriedade de pagamento mensal de um "serviço desnecessário".
Segundo ele, com a banda larga, "do ponto de vista técnico não existe
mais a necessidade do usuário contratar outro provedor de acesso para se
conectar à rede mundial de computadores".
Fantazzini cita o artigo 61 da LGT, que prevê que o serviço de provimento de
acesso à Internet não constitui serviço de telecomunicações, e sim serviço
de valor adicionado. Mas pelo teor do artigo 86 da mesma lei, as empresas
concessionárias do serviço de telefonia fixa são impedidas de prestar serviço
de valor adicionado. Portanto, "limitações impostas pela Lei Geral de
Telecomunicações" obrigam o usuário a contratar um provedor de acesso à
Internet, além da prestadora de serviços de telefonia fixa. O projeto visa
eliminar essa "necessidade", gerando uma autorização em caráter
excepcional.
Tal medida, segundo ele, "não irá alterar a configuração desse mercado,
na medida em que os controladores da maioria dessas empresas já constituíram
outras empresas dedicadas exclusivamente ao serviço de provimento de acesso à
Internet, passando a concorrer com as prestadoras de serviço que já atuavam
neste segmento".
Leia, abaixo, a íntegra do projeto:
PROJETO DE LEI Nº 56, DE 2003
Altera a Lei Geral de Telecomunicações para autorizar as prestadoras de
serviços de telecomunicações a prestarem serviço de acesso à Internet.>
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É acrescentado às Disposições Finais e Transitórias da Lei nº
9.472, de 16 de julho de 1997, artigo com a seguinte redação:
"Art. 209-A As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações
ficam autorizadas, em caráter excepcional, a prestar serviço de acesso à
Internet."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Omar Kaminski é advogado especializado em Direito da Informática e responsável
pelo site Internet
Legal).
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