Justiça proíbe Net de cobrar por ponto adicional no Rio

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ELVIRA LOBATO
da Folha de S.Paulo, no Rio

Por determinação da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, a Net (empresa de televisão por assinatura controlada pelas Organizações Globo em sociedade com o grupo mexicano Telmex) está proibida de cobrar dos assinantes no Estado do Rio pelos pontos adicionais de TV a cabo instalados nas residências.

Trata-se de liminar, passível de recurso por parte da empresa. Mas foi suficiente para colocar em alerta a ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura). O presidente da entidade, Christopher Torto, disse que ela defenderá o interesse dos associados, por acreditar que há cobertura legal para a cobrança do serviço.

Todas as empresas de televisão por assinatura adotam a prática e receiam que esteja começando, no segmento de TV por assinatura, um movimento semelhante ao da contestação da assinatura básica da telefonia.

No mês passado, em Minas Gerais, o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual e o Procon assinaram um parecer conjunto considerando abusiva a cobrança por ponto adicional de TV a cabo nas residências. O parecer foi enviado a órgãos de defesa do consumidor de todo o país. No próximo dia 7, o assunto será discutido pelo Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional.

A liminar concedida no Rio de Janeiro refere-se apenas à empresa Net Rio, que tem concessão de TV a cabo, e não faz referência à TVA, que oferece o serviço na mesma área da Net com transmissão dos canais por microondas (sistema MMDS), nem à DirecTV e à SKY, que fazem transmissão da programação direta por satélite.

É que o juiz baseou sua decisão na Lei da TV a Cabo, de 1995, a qual, segundo ele, não prevê o pagamento por pontos extras instalados nas residências dos assinantes. A Net, segundo consta da decisão judicial, cobra do consumidor R$ 60,00 de instalação e R$ 21,90 por mês por ponto extra instalado.

A ação contra a Net foi proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa. A deputada estadual Cidinha Campos (PDT), presidente da comissão, qualifica a cobrança de abusiva. Ela argumenta que, como concessionária de serviço de público, a Net só pode cobrar o que estiver previsto na legislação.

O argumento da deputada é na mesma linha do parecer técnico do Ministério Público de Minas Gerais. Diz que a Net só poderia cobrar a taxa de adesão, na assinatura do contrato (para cobrir os custos da instalação) e mensalidade relativa ao pacote de canais contratado, não importando se, dentro das casas, os sinais são captados por um ou mais aparelhos de televisão.

Defesa

O diretor jurídico da Net Serviços, André Borges, disse que a empresa ainda não recebeu a notificação sobre a liminar concedida no Estado do Rio de Janeiro, mas antecipou que ela vai entrar com recurso.

A posição da Net, segundo o executivo, é que a empresa não é concessionária de serviço público, mas de serviço privado de interesse coletivo. Com tal, segundo ele, a empresa só não pode fazer o que estiver expressamente vetado na lei. Na medida em que a Lei da TV a Cabo não proíbe a cobrança de pontos extras, as operadoras estariam liberados para fazê-lo, de acordo com a Net.

O diretor-executivo da ABTA, Alexandre Annenberg, diz que o ponto extra tem custo para a prestadora de serviço. ''Não é apenas uma extensão, como no telefone, pois em cada ponto pode-se captar uma programação diferente'', afirma.

Segundo a ABTA, há 4 milhões de assinantes de TV por assinatura no país e 50% dos assinantes têm pelo menos um ponto adicional de recepção em casa.

 
 
 
 

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