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Justiça
proíbe Net de cobrar por ponto adicional no Rio
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ELVIRA LOBATO
da Folha de S.Paulo, no Rio
Por determinação da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, a
Net (empresa de televisão por assinatura controlada pelas
Organizações Globo em sociedade com o grupo mexicano Telmex)
está proibida de cobrar dos assinantes no Estado do Rio
pelos pontos adicionais de TV a cabo instalados nas
residências.
Trata-se de liminar, passível de recurso por parte da
empresa. Mas foi suficiente para colocar em alerta a ABTA
(Associação Brasileira de Televisão por Assinatura). O
presidente da entidade, Christopher Torto, disse que ela
defenderá o interesse dos associados, por acreditar que há
cobertura legal para a cobrança do serviço.
Todas as empresas de televisão por assinatura adotam a
prática e receiam que esteja começando, no segmento de TV
por assinatura, um movimento semelhante ao da contestação da
assinatura básica da telefonia.
No mês passado, em Minas Gerais, o Ministério Público
Federal, o Ministério Público Estadual e o Procon assinaram
um parecer conjunto considerando abusiva a cobrança por
ponto adicional de TV a cabo nas residências. O parecer foi
enviado a órgãos de defesa do consumidor de todo o país. No
próximo dia 7, o assunto será discutido pelo Conselho de
Comunicação Social do Congresso Nacional.
A liminar concedida no Rio de Janeiro refere-se apenas à
empresa Net Rio, que tem concessão de TV a cabo, e não faz
referência à TVA, que oferece o serviço na mesma área da Net
com transmissão dos canais por microondas (sistema MMDS),
nem à DirecTV e à SKY, que fazem transmissão da programação
direta por satélite.
É que o juiz baseou sua decisão na Lei da TV a Cabo, de
1995, a qual, segundo ele, não prevê o pagamento por pontos
extras instalados nas residências dos assinantes. A Net,
segundo consta da decisão judicial, cobra do consumidor R$
60,00 de instalação e R$ 21,90 por mês por ponto extra
instalado.
A ação contra a Net foi proposta pela Comissão de Defesa do
Consumidor da Assembléia Legislativa. A deputada estadual
Cidinha Campos (PDT), presidente da comissão, qualifica a
cobrança de abusiva. Ela argumenta que, como concessionária
de serviço de público, a Net só pode cobrar o que estiver
previsto na legislação.
O argumento da deputada é na mesma linha do parecer técnico
do Ministério Público de Minas Gerais. Diz que a Net só
poderia cobrar a taxa de adesão, na assinatura do contrato
(para cobrir os custos da instalação) e mensalidade relativa
ao pacote de canais contratado, não importando se, dentro
das casas, os sinais são captados por um ou mais aparelhos
de televisão.
Defesa
O diretor jurídico da Net Serviços, André Borges, disse que
a empresa ainda não recebeu a notificação sobre a liminar
concedida no Estado do Rio de Janeiro, mas antecipou que ela
vai entrar com recurso.
A posição da Net, segundo o executivo, é que a empresa não é
concessionária de serviço público, mas de serviço privado de
interesse coletivo. Com tal, segundo ele, a empresa só não
pode fazer o que estiver expressamente vetado na lei. Na
medida em que a Lei da TV a Cabo não proíbe a cobrança de
pontos extras, as operadoras estariam liberados para
fazê-lo, de acordo com a Net.
O diretor-executivo da ABTA, Alexandre Annenberg, diz que o
ponto extra tem custo para a prestadora de serviço. ''Não é
apenas uma extensão, como no telefone, pois em cada ponto
pode-se captar uma programação diferente'', afirma.
Segundo a ABTA, há 4 milhões de assinantes de TV por
assinatura no país e 50% dos assinantes têm pelo menos um
ponto adicional de recepção em casa.
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