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Cliente de
banco enfrenta "saga" após fraude virtual
JULIANA
CARPANEZ
da Folha Online
Em novembro do ano passado, o advogado Cesar Mormile, 30,
notou que o saldo de sua conta corrente estava bem abaixo do
que deveria. Uma consulta no extrato e ele descobriu três
operações financeiras não-autorizadas que somavam cerca de
R$ 11,2 mil.
A transferência de R$ 1.500 para outra conta corrente, o
licenciamento de um veículo e o pagamento de um boleto
bancário, afirma Mormile, foram feitos por piratas virtuais.
Sua mulher foi vítima do mesmo tipo de golpe --provavelmente
causado pelo mesmo software espião--, mas teve mais sorte: o
banco dela devolveu a quantia, enquanto o dele afirmou que
não fará o mesmo.
"Minha renda mensal varia bastante. Segundo um funcionário
do banco, estas oscilações em minha conta corrente podem ter
sido consideradas possíveis indícios de uma fraude", afirmou
o advogado, que preferiu não divulgar o nome da instituição
financeira da qual é cliente.
Depois de receber a notícia de que não seria ressarcido
--cerca de 20 dias após a descoberta das transferências--,
Mormile abriu um processo em que pede indenizações por danos
materiais e morais. Familiarizado com o sistema judiciário
no Brasil, ele afirma que pode esperar até dez anos para
receber seu dinheiro de volta.
Até lá, ele quer distância dos serviços de internet banking.
"Não farei mais transações bancárias via internet. Agora,
vou resolver tudo via telefone ou na própria agência."
Em um evento da Febraban (Federação Brasileira de Bancos)
realizado nesta terça-feira, representantes da organização
tiveram dificuldades em
exemplificar os casos em que os clientes não são ressarcidos
--segundo eles, isso acontece quando há "negligência" por
parte da suposta vítima.
"[A negligência] é algo subjetivo", reconheceu Mário Sérgio
Vasconcelos, diretor de relações institucionais da Febraban.
Pelo discurso dos especialistas --que não confirmaram estas
hipóteses-- a falta de um antivírus no micro das vítimas ou
transações financeiras realizadas em cybercafés podem ser
consideradas ações negligentes.
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