Um tribunal de Barcelona condenou um mendigo de nacionalidade francesa a um ano de prisão pelo roubo de uma bisnaga de pão. O pedinte, levado à Justiça por ter cometido roubo com violência e intimidação, foi julgado à revelia, já que não pôde ser intimado para comparecer ao tribunal por não ter residência fixa.
Segundo os autos do processo, o roubo aconteceu em 9 de setembro de 2008, quando o mendigo foi a uma padaria e, agarrando a balconista pela gola do uniforme, pegou uma bisnaga enquanto gritava palavras em francês para amedrontá-la. "Se não fosse o uso de violência, a conduta não seria constitutiva de delito de roubo, mas de furto. Nesta tipificação teria relevância, sim, o objeto. Já que se seu valor é inferior a 400 euros, estaríamos diante de uma falta de furto", diz a sentença.
Segundo o parecer da Justiça, o roubo foi considerado violento por causa do "sentimento de temor e medo" imposto à vítima enquanto o mendigo a intimidava. A sentença ressalta ainda a "honestidade" da balconista, que, durante o julgamento, disse que teria dado o pão se o mendigo tivesse pedido.
Apesar de o Código Penal espanhol punir o roubo com violência com penas de dois a cinco anos de prisão, o juiz determinou a reclusão por um ano em função do "menor grau de violência e intimidação exercido".