Reinaldo fazia parte de uma comunidade no orkut chamada de
“Índios...Eu Consigo Viver Sem” e se manifestava “de forma
extremamente racista e preconceituosa, em detrimento da
imagem dos indígenas”, segundo a denúncia do Ministério
Público Federal.
A defesa do denunciado, de acordo com os
autos, argumentou que as mensagens que propagavam ideias
racistas não tinham a intenção de praticar o crime, pois
Reinaldo nunca pretendeu induzir qualquer pessoa ao
preconceito.
O juiz Wellington Castro refutou a tese e comunicou que o
réu “é pessoa esclarecida, absolutamente integrada ao meio
social e inserida, portanto, na concepção do homem médio,
que detém suficiente consciência para discernir sua conduta
criminosa”.
Em uma das mensagens postadas no orkut, divulgada pela
Seção de Comunicação Social da Justiça Federal do Pará, o
acusado diz:
“Sou capaz de viver sem os índios porque eles são
incapazes, não tem responsabilidade civil, portanto não
existem (...) Mas alguns andam de Mercedes-Benz, tem avião
etc.... No ponto de vista indígena eu concordo com a
política Norte Americana, deveríamos matar todos os índios e
passar a estudar a sua história ‘pos morten’” .
O magistrado acrescentou que os motivos da defesa são
desfavoráveis ao réu, já que “externou sentimento de
sentimento de desprezo desmedido em desfavor da raça
indígena, por preconceito contra a sua origem, hábitos e
costumes”.
Para o juiz, as consequências do crime são “graves por
disseminar e incitar ideais de intolerância, desprezo e
racismo contra a etnia indígena a um universo indeterminado
de pessoas, inclusive crianças e adolescentes, sabidamente,
assíduos frequentadores do orkut”.
Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da
1ª Região, em Brasília (DF).