Segundo ranking da União
Internacional de
Telecomunicações (UIT),
o Brasil ocupava, em
2008, a 69ª posição
entre 193 países com
acesso à internet, bem
atrás de países como
Austrália, Holanda,
Suécia e Islândia, onde
70% a 90% da população
se conectam à rede
mundial de computadores.
Apenas 17,2% de sua
população brasileira, na
época, estava inserida
no mundo virtual, abaixo
dos vizinhos Argentina
(17,8%), Uruguai (20,6%)
e Chile (28,9%).
Esse
foi um dos argumentos
utilizados por
Rollemberg na defesa de
sua proposta. Para ele,
essa média baixa de
inclusão digital encobre
desigualdades extremas
no país, constatadas no
estudo "Lápis, Borracha
e Teclado", realizado
pelo pesquisador Julio
Jacobo Waiselfisz, em
2007.
O levantamento aponta
que entre os 10% mais
pobres do Brasil na
época, apenas 0,6%
tinham acesso a
computador com acesso à
internet, índice que
alcançava 56,3% entre os
10% mais ricos.
Na análise por raça,
no mesmo estudo,
constatou-se que apenas
13,3% dos negros tinham
acesso à web, realidade
presente entre 28,3% dos
brasileiros brancos. As
disparidades regionais
também se reproduzem
nessa área. Enquanto o
índice de acesso à rede
mundial de computadores
chegava a 26,6% no
Sul,limitava-se a 11,9%
no Nordeste.
Segundo Rollemberg, o
desfrute de muitos
direitos do cidadão,
como o da informação, da
educação, do trabalho e
da remuneração digna,
depende cada vez mais do
acesso às tecnologias da
informação e
comunicações, daí, diz
ele, a necessidade de
incluir tal acesso como
um direito
constitucional.
A
PEC 6/11
tramita na Comissão de
Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) do
Senado Federal.
(Com informações
da Agência Senado)