Uma comissão de juristas 
												encarregada da atualização da 
												legislação que estabelece regras 
												de proteção do consumidor 
												apresentou nesta terça-feira ao 
												presidente do Senado, José 
												Sarney (PMDB-AP), uma proposta 
												para que, no âmbito da reforma 
												do Código de Defesa do 
												Consumidor, sejam penalizadas 
												até com a suspensão de todo o 
												comércio eletrônico empresas que 
												insistirem em enviar spams aos 
												clientes.
Presidente da 
												comissão, o ministro do Superior 
												Tribunal de Justiça (STJ), 
												Herman Benjamin, classificou a 
												prática de spam como "abusiva" e 
												responsável pela violação da 
												"privacidade e intimidade" do 
												consumidor. A proposta 
												apresentada pelos juristas ainda 
												será alvo de audiências públicas 
												até outubro, prazo quando deve 
												ser formulado um projeto para 
												tramitar no Congresso.
												De acordo com o magistrado, 
												não é possível banir o spam da 
												atual rotina eletrônica de 
												usuários brasileiros, mas é 
												papel dos juristas apresentar a 
												proposta, por exemplo, de ser 
												punida a empresa que descumprir 
												o pedido do cliente de não mais 
												receber informativos sobre 
												ofertas.
												"Estamos estabelecendo um 
												tratamento que permite ao 
												consumidor, no caso de um spam 
												que venha de fontes legítimas, 
												fazer sua opção para fora, ou 
												seja, o consumidor que não 
												quiser receber informações pode 
												ter essa opção (de cancelar o 
												envio de spam). Estamos criando 
												sanções administrativas para as 
												empresas de comércio eletrônico 
												que usam spam. Por exemplo, é 
												uma sanção administrativa nova, 
												que não existe no Código de 
												Defesa do Consumidor, a 
												suspensão do comércio eletrônico 
												porque isso vai atacar o bolso 
												de quem faz spam contra o 
												consumidor. Suspende por um 
												tempo conforme a gravidade ou 
												reincidência", explicou.
												"Há um claro posicionamento 
												da Comissão de Juristas no 
												sentido de que o spam é abusivo, 
												que o spam viola a privacidade e 
												a intimidade dos consumidores, e 
												o spam é prejudicial ao próprio 
												comércio eletrônico", disse 
												Benjamin.
												"Não adianta imaginarmos que 
												basta proibir o spam. Temos que 
												tocar no bolso daquele que se 
												beneficia com o spam", declarou, 
												embora tenha admitido que o 
												problema não pode ser facilmente 
												controlado. "Isso não é uma 
												solução completa porque existe 
												spam de origem desconhecida, 
												existe spam criminoso, que vem 
												de outros países. A lei não tem 
												muito o que fazer a não ser 
												criminalizar essas hipóteses, 
												mas há ainda problemas de 
												jurisdição: se se criminaliza 
												aqui, como vamos aplicar na 
												Nigéria ou na Rússia, por 
												exemplo, que são dois países que 
												geram muito spam?", questionou o 
												ministro do STJ.
												Terra