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Projeto
quer recompensar quem identificar spammers
Omar
Kaminski*
O senador Duciomar Costa (PTB/PA) apresentou, no início
de março, mais um projeto de lei que pretende disciplinar o
envio de mensagens eletrônicas comerciais no Brasil. O
autor decidiu pelo caminho da inovação, criando a figura
do destinatário "consenciente" e oferecendo uma
polêmica "recompensa" pelo auxílio na identificação
dos spammers que impedem ou dificultam sua localização.
Segundo a
justificativa do senador paraense, "é chegado o
momento de chamarmos a nós legisladores a tarefa de tentar
salvar a Internet, antes que ela seja submersa pelo lixo do
spam. Neste projeto, optamos pela posição firme, proposta
inicialmente pela União Européia, de proibirmos mensagens
eletrônicas de cunho comercial que não tenham sido
solicitadas pelo destinatário".
O projeto
prevê que o remetente de mensagens comerciais só poderá
enviá-las a destinatários que tenham previamente
consentido em recebê-las. Uma vez estabelecida a comunicação,
buscou-se atender a três quesitos: a não dissimulação do
propósito comercial ou publicitário de uma mensagem eletrônica;
a identificação clara e verdadeira do remetente; e a
habilitação do destinatário a solicitar sua exclusão da
lista de mala direta de determinado remetente, ou a bloquear
eficazmente mensagens deste.
O
parlamentar defende o mecanismo de "opt-in" como
sendo o único capaz de resolver o problema. Ou seja, caberá
ao destinatário a iniciativa de receber ou não a mensagem.
Para ele, o "opt-out", em que o destinatário
precisa se manifestar se quiser parar de recebê-las,
"não é uma maneira satisfatória de lidar com o spam".
Pelo teor
da proposição, a identificação será exigida apenas dos
remetentes que enviam mensagens eletrônicas comerciais em
grande escala. Entre os que se encaixam neste perfil, estão
aqueles que enviam mensagens com objetivos comerciais ou
publicitários de bens ou serviços, a partir de
computadores instalados no País, para mais de quinhentos
destinatários "consencientes" (artigo 2º, V) ou
não, "em um período de 96 horas".
No artigo 6º,
a dissimulação da origem da mensagem é tipificada como
crime, com pena idêntica à de falsidade ideológica. No
mesmo artigo, o senador prevê a oferta de uma
"recompensa" de 20% do valor da fiança pela
identificação do agente do crime. Isso, segundo a
justificativa, irá "motivar os especialistas em informática
e hackers a colaborar na difícil tarefa de identificação
e posterior punição desse tipo de crime".
Para o
senador, "talvez essa seja a única maneira de
conseguir realmente coibir o spam, pois os spammers são
extremamente hábeis na dissimulação de seus rastros, e não
há recursos humanos suficientes para investigação
policial desses casos".
No artigo 8º,
instituiu-se multa para cada mensagem não-solicitada que
seja enviada, no valor de quinhentos reais, com acréscimo
de um terço no caso de reincidência. No artigo 9º, há a
previsão de multas para as demais violações, entre elas a
não retirada do nome do solicitante da lista de mala
direta, ou distribuição indevida de dados pessoais.
Costa
considerou, por fim, a possibilidade de inserção dos
dispositivos do projeto no Código de Defesa do Consumidor.
Porém, o "exame cuidadoso da questão constatou que o
presente texto tem sua força em sua organicidade, impossível
de ser mantida caso inserido naquele Código".
Leia a íntegra
do projeto aqui.
(*)
Omar Kaminski é advogado em Curitiba, diretor de Internet
do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática
(IBDI), editor do site site Internet
Legal e organizador da obra "Internet
Legal - O Direito na Tecnologia da Informação" (Juruá,
2003).
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