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Internauta de SP se livra de
provedor no Speedy
SÃO PAULO - O internauta
paulistano Dâniel Alves Fraga recebeu esta semana do Supremo Tribunal Federal a
notícia pela qual esperava há mais de três anos: ele não precisa mais pagar
um provedor para acessar o Speedy, da Telefônica.
O processo aberto em 27 de
novembro de 2001, sob o agravo de instrumento 494965, teve seu último
julgamento no último dia 9 de fevereiro. Segundo Fraga, a vitória é
definitiva e não cabe mais recurso para a operadora. O internauta é parceiro
da Abusar.org, entidade criada para defender os interesses de outros usuários
do Speedy que também não concordam com a exigência da Anatel de contratação
de um provedor de conteúdo junto com um provedor de acesso em banda larga. A
liminar pedida pela entidade que beneficia os usuários com IP fixo - ou seja,
os usuários do Speedy antigo - ainda não foi julgada.
Hoje, Fraga ainda paga um
provedor para usar o Speedy, mas já pediu para sua advogada executar a decisão.
As possibilidades são: ou a Telefônica retira a tela de autenticação que
aparece no ato da conexão, ou fornece para ele uma senha específica, ou paga
do seu bolso o provedor. O caso abre precedente para outros processos
semelhantes, como o da própria Abusar.org ou o movido pelo Idec.
Renata Mesquita, do Plantão
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