A proposta prevê que os cadastros dos clientes sejam atualizados e mantidos por um prazo de dois anos nos arquivos do estabelecimento, por meio eletrônico.
Serão exigidos número do documento, endereço e telefone. Para identificar as ações de cada usuário, os donos das LAN houses terão que guardar dados de quais equipamentos e em que horário foram usados, o IP e um número de identificação do maquinário.
A divulgação dos dados será permitida apenas mediante autorização do cliente, pedido formal do seu representante legal ou ordem judicial.
De acordo com declaração do deputado Marcelo Rangel à Assembléia Legislativa do Paraná, a fiscalização deve ser feita pelos donos das LAN houses. A partir da validação do projeto, qualquer ato ilícito que ocorra por meio do uso dos computadores dos estabelecimentos será atribuído aos propietários, que responderão judicialmente.
As câmeras vigilantes, segundo os autores da proposta, servirão para evitar que proprietários de LAN houses e cybercafés tenham que responder na Justiça.
Exceto pela vigilância em vídeo, o plano é parecido com Lei Estadual de São Paulo Nº12.228, em vigor desde 2006.
Senado aprovou cadastro obrigatório
Por unanimidade, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, ontem, um projeto de lei que exigirá que LAN houses e cybercafés preservem o cadastro de seus usuários por ao menos três anos.
Relatada pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), conhecido por sua tentativa de criar uma lei sobre crimes cibernéticos, a matéria deverá seguir diretamente para Câmara dos Deputados.
De acordo com o autor do projeto, a intenção é inibir a prática de criminosos que utilizam terminais de acesso público sem identificação para cometer delitos contra o patrimônio, ou usar e transferir arquivos relacionados à pedofilia.
No texto, Camata defende que os dados cadastrais dos usuários devam ser armazenados e protegidos por sigilo, podendo ser quebrado apenas por meio de ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução de processos penais.
O estabelecimento que promover ou facilitar a quebra do sigilo das informações poderá receber multa que varia de R$ 10 mil a R$ 100 mil, de acordo com a gravidade da conduta.
Se aprovada pelos deputados, a proposta seguirá para sanção do presidente da República.